DECRETO Nº 60 DE 15 JULHO DE 2024
18 de Julho de 2024
DECRETO Nº 60 DE 15 JULHO DE 2024
“Institui horário especial de funcionamento da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora e EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva no Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas atribuições resolve descrever o seguinte:
CONSIDERANDO as férias escolares municipais;
DECRETA
Art. 1º - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria de Educação, EMEI Maria Auxiliadora e EMEF Profª Senair Gonçalves da Silva, será de 6 (seis) horas diárias no período de 15 a 29 de Julho/24.
Art. 2º - Qualquer servidor poderá ser convocado sempre que tiver necessidade e interesse público, a retomar o trabalho na jornada de 8 (oito) horas diárias.
Art. 3º - As disposições desse decreto, não se aplicam aos demais servidores municipais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste-MT, 15 de Julho de 2024
EDUARDO FLAUSINO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL