Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Dados do Plano de Ação
19 de Julho de 2024
3. N.º do Plano de Ação: 30882120230005-017621
4. UF Ente Recebedor: MT
5. Ente Recebedor: MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA
6. CNPJ Ente Recebedor: 37.465.143/0001-89
7. Valor Total do Plano de Ação: R$ 52.914,92
DADOS PARA CONTATO Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR10. Nome: ISA THAMYRES MAGALHAES
11. Cargo: GERENTE DE CONVENIOS
12. Telefone: (66) 98462-9824
13. E-mail: conveniosabv@gmail.com
14. Sou o gestor responsável pela pasta de cultura: Não
15. Dados do (a) Gestor (a): Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.
16. Nome: MARCIO LUIS AMERICO DOS SANTOS
17. Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
18. Telefone: (66) 98410-2484
19. E-mail: marcioamerico8@gmail.com
20.Processo de Participação Social
21. Processo de Participação Social:
No dia 29 de maio de 2024, foi realizada a audiência pública para planejamento participativo junto com os agentes culturais municipais que se interessam pela realização da Lei.
22. Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:*
https://www.instagram.com/p/C7jk0ubsH8t/
23.Metas
24. META - Ações Gerais
| Ações | Atividades | Valor estimado | Forma de execução | Produto | Qntd | Destina recursos para áreas periféricas e ou povos tradicionais | ||||||
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25. META/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):
| Ações | Valor estimado | Forma de execução | Produto | Qntd | ||||
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26. META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014
| Ações | Valor estimado | Quantidade fomentada | A Atividade Destina Recursos A Áreas Periféricas E/Ou De Povos E Comunidades Tradicionais? | |||||
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27. Áreas periféricas e Ações afirmativas
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):*
Os editais que serão lançados para Premiações e Fomento Culturalvisam contemplar no mínimo 20% projetos e/ou ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Isso será estimulado durante o período de inscrição a participação e a busca ativa de projetos e agentes culturais que façam trabalhos em regiões periféricas por meio de capacitações, canais facilitados de comunicação (grupo de WhatsApp) e encontros híbridos.
28. Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):*
Serão adotados critérios de pontuações nas avaliações para estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas pretas, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas LGBTQIAPN , pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente. Será incluído também o sistema de cotas de 10% para pessoas pretas e indígenas. Os projetos precisam apresentar políticas de acessibilidade, sendo acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, e/ou outras. 30.Informações sobre Sistema de Cultura local
31. Possui Conselho de Cultura? Sim
32. Possui Plano de Cultura? Sim
33. Possui Fundo de Cultura? Sim
34.Termos e Condições
35. Aceito
36.Aceito