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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.

CONTRATADA: GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Cuiabá/MT, na Rua: R Cinco, s/n, Quadra: 06. Lote: 23, Bairro: Residencial Itamarati, CEP:78.058-863

OBJETO: Aditivar o prazo de vigência e execução do contrato para construção de (01) um campo society, na Comunidade Ricardo Franco - zona rural Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, conforme o projeto básico, e memorial descritivo, e planilha orçamentaria, oriundo do contrato de repasse, nº 912096/2021- DO MINISTERIO DO ESPORTE- CAIXA, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 005/2023 e respectivo Processo Administrativo nº. 066/2023, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

JUSTIFICATIVA: Conforme PROCESSO DE ADITIVO nº: 21/2024/SE/VBST, Relatório Técnico de Engenharia nº 026/2024/SE/PMVBST, Parecer do Fiscal de Contrato n°. 031/2024 e Parecer Jurídico nº. 134, de 12 de julho de 2024, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO que passarão a ser de:

• Para o prazo de execução da obra: mais 60 (sessenta) dias, a findar no dia 07 de setembro de 2024.

• Para o prazo de vigência do contrato: mais 60 (sessenta) dias, a findar no dia 12 de dezembro de 2024.

CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de julho de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GM CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47433557/0001-80

GABRIEL BASTOS MACHADO

RG: 21xx6xx5, SSP/MT

CPF: 057xxx00109

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: xxx.862.xxx-38

CPF: xxx.696.xxx-72

R.G.: 264xxx9-6

R.G.: 060xxx8-3 SSP/MT