DECRETO Nº 464 15 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a previsão do artigo 5°, parágrafo único e, art. 353, §1º, ambos do Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a variação do IPCA (IBGE), no período de julho de 2023 a junho de 2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº.22.440 de 21 de junho de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Reajustar em 4,227580 % o valor da Unidade Fiscal de Cáceres – UFIC, para o cálculo e tabela de preços públicos, que passará de R$ 62,42 (sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) para R$ 65,06 (sessenta e cinco reais e seis centavos), com eficácia a partir de 01 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 e julho de 2024.
ANTONIA ELIENTE LLIBERATO
Prefeita Municipal de Cáceres