PORTARIA Nº 054, DE 18 DE JULHO DE 2024.
19 de Julho de 2024
PORTARIA Nº 054, DE 18 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO CERTIFICADORA PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO/VÍNCULO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), DO MUNICIPIO DE TESOURO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de atendimento às prerrogativas da Lei Federal n° 11.350/2006 e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, no que tange a Certificação e a realização de Processo Seletivo Público para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para fins de atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando o disposto na Resolução Normativa DECISÃO NORMATIVA Nº 7/2023 – PP, que homologa as soluções técnico-jurídicas consensadas pela Mesa Técnica nº 4/2023 fundamentadas nos estudos técnicos constantes do Processo nº 50.586-2/2023 e na Resolução Normativa nº 12/2021-TP.
Considerando a exigência prévia de levantamento documental para o fim de certificação, destinado a instituir eventual dispensa, consoante previsão do artigo 9°, parágrafo único da Lei Federal n° 11.350/2006.
Considerando a imprescindível necessidade de composição de Comissão com atribuições para a busca documental, avaliação e certificação no caso de existência de processo de seletivo público anterior;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica constituída a Comissão Certificadora, em caráter complementar, para fins de atestar a existência de processo seletivo/vínculo, bem como regularização/efetivação dos ACS e ACE, a qual será composta pelos seguintes membros:
a) Representante do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Tesouro/MT: RAIMUNDO MACHADO DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, chefe da seção jurídica do município de Tesouro, portador do RG nº 264781 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 432.399.781-72, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon, S/N, na cidade de Tesouro/MT, CEP 78775-000, telefone: (66) 9 96558809.
b) Representante da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tesouro/MT: JOANA NAIR GONÇALVES AMORIM DE FREITAS, brasileira, solteira, diretora de departamento de patrimônio, portadora do RG nº 17xxxxx3 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 027.xxx.xxx-12, residente e domiciliada na Rua Mato Grosso, S/N, na cidade de Tesouro/MT, CEP 78775-000, telefone: (66) 9 99554571.
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Tesouro/MT: FABIANE FAVERO MARCANT, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do RG nº xxxxxxx SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 723.xxx.xxx-87, residente e domiciliada na Rua Dr. Humberto Marcílio, Centro, na cidade de Tesouro/MT, CEP 78775-000, telefone: (66) 9 xxxx-xxxx.
ARTIGO 2º - A comissão terá um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação da presente portaria, para examinar os processos e certificar sobre o preenchimento ou não dos requisitos que trata a Lei Federal nº. 11.350/ 2006, Emenda Constitucional nº. 51/2006 e Resoluções de Consulta nº. 19/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como do Plano de Ação - Check-list de cumprimento da Decisão Normativa 7/2023 de Regularização da situação dos ACS e ACE.
ARTIGO 3º - O resultado dos procedimentos realizados deverá ser catalogado em relatório devidamente subscrito por todos os membros designados e endereçado ao Secretário Executivo do Gabinete do (a) Prefeito (a) e Secretaria Municipal de Administração, e posteriormente para a análise do setor jurídico e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para a validação dos documentos analisados pela Comissão.
ARTIGO 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito em exercício de Tesouro/MT, 15 de julho de 2024.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL