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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB, NOMEADOS PELO DECRETO 016/2023.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, inciso l e XXlV, da Lei Orgânica do Município e considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 1.022, de 13 de Novembro de 2012

DECRETA:

Art 1° - Fica substituídos os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB, Representantes dos diretores das escolas básicas pública do município: ÉRICO GERALDES CRUZ – CPF 003.170.071-30, substituído pelo novo membro NILZA DE SOUZA TOMAS, CPF 956.051.771-68; Representante de organização da sociedade civil: EDENILDO FERNANDES DE OLIVEIRA – CPF 891.568.461-34, substituído pelo novo membro THIAGO PANTOJA DE OLIVEIRA – CPF 321.638.741-68.

Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de julho de 2024, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL