Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Celestina Francisco da Silva.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 combinado com art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei Complementar nº 066 de 15/02/2016, que dispõe sobre o Plano de Carreira, com base na Lei n.º 558/1999 e Lei Complementar n.º 108/2024, juntamente com Anexo III do Decreto 016/2024, que estabeleceu o reajuste anual dos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. CELESTINA FRANCISCO DA SILVA, brasileira, portadora do RG n.º 0719526-5 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 770.734.521-53, servidora efetiva no cargo de Merendeira – Apoio Administrativo Profissionalizado, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “B”, Nível “XI”, lotada na Secretaria de Educação, devidamente matriculada sob nº 73, contando com 30 (trinta) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com Proventos Integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e Paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.04.00010P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de julho de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 18 de julho de 2024.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal