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Pref. Cáceres

PORTARIA N.º 042/2024 “Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte em favor do dependente Ysaak da Silva Pernet ”.

O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, Inciso “II”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003; Art. 7º inciso “I”, Art. 28, inciso “II” e Art. 29, inciso “II” da Lei Municipal Complementar n.º 62, de 12 de dezembro de 2005.

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte em caráter temporário, até completar 18 (dezoito) anos de idade, em favor do dependente Ysaak da Silva Pernet,brasileiro, solteiro,portador do RG nº 3523629-9 SESP/MT, CPF nº 092.085.411-77, pelo falecimento do servidor Adriano Pernet, ocorrido em 22/04/2018, portador do RG nº 675268 SSP/MT, CPF nº 772.122.401-25, PIS/PASEP nº 124.16210.02-7, matriculado sob o nº 11.556-3, efetivo no cargo de Motorista de ônibus 40hs, Classe A, Nível 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, sendo o benefício com base na totalidade da remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo, conforme consta do Processo Administrativo Previdenciário do PREVI CÁCERES n.º 014/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o requerimento em 28 de março de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres – MT, 19 de Julho de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal de Cáceres - MT