PORTARIA Nº 516 DE 24 DE JULHO DE 2024
26 de Julho de 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.340 de 24 de julho de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra: Arquiteto: Michela Márcia Camargo da Silva e o Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva
| Nº Contrato de Rateio. | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
| 028/2023 PGM | CONSTRUTORA E LIMPADORA 1001 EIRELI | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde da Família Tipo 01 – UBS Vila Irene, localizada na Rua Santa Helena, Bairro Vila Irene, no município de Cáceres, com área construída de 361,72 m² e área total de intervenção de 832,38 m², de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. | 06.03.2023. | 540 dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 141 de 10 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de julho de 2024.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde