TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-PGM
31 de Julho de 2024
DISTRATANTE:SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DISTRATADA: QFROTAS SISTEMAS S.A
CONSIDERANDO, a autorização para aquisição do objeto de que trata PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2022, Ata de Registro de Preço nº 302/2022, originado do Processo Administrativo Licitatório nº 320/2022, considerando o Termo de Referência nº 34/2022, considerando, também, a solicitação contida no Memorando nº 47.071/2022, que gerou o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 001/2023, contratação de empresa para prestação de serviços de autogestão de frota para prestação de serviços de gerenciamento, controle e credenciamento de rede especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos, de forma contínua, através de sistema informatizado (com software disponibilizado em tempo real pela internet;
CONSIDERANDO, Memorando n° 7.596/2024, da Secretaria Municipal de Educação, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato de n° 001/2023-PGM, pelos motivos nele expostos;
CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de extinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, fundamentado nos termos do art. 79, inciso II e art. 78, X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA 1ª. Rescindir, com efeitos a partir da presente data, o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-PGM, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art. 79, inciso II e art. 78, inciso X da Lei Federal nº8.666/93, de 21/06/1993.
DATA DE ASSINATURA: 25 de julho de 2024.