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Pref. Confresa

Ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório Nº. 025/2024 na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 001/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 23/07/2024, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº. 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal Nº. 128 e 248/2020 e, Decreto Nº. 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, encerrando-se em 23/07/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

MARCA

QUANTIDADE

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

913

AGUA PARA INJECAO 10 ML

UNIDADE (CÓD.: 1)

EQUIPLEX CONFORME EDITAL

5000,0000

0,2800

1.400,00

915

AGULHA 13 X 4,5 COM 100 UNIDADES

CAIXA (CÓD.: 1457)

DESCARFPACK CONFORME EDITAL

500,0000

5,6000

2.800,00

916

AGULHA 20 X 5,5 COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

SOLIDOR CONFORME EDITAL

250,0000

6,1200

1.530,00

917

AGULHA 25X0,7 COM 100 UNID

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARFPACK CONFORME EDITAL

400,0000

5,6000

2.240,00

918

AGULHA 25 X 8 COM 100 UNIDADES

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARFPACK CONFORME EDITAL

350,0000

5,2500

1.837,50

919

AGULHA 30 X 7 COM 100 UNIDADES

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARFPACK CONFORME EDITAL

100,0000

5,6000

560,00

920

AGULHA 40 X 12 COM 100 UNID

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARFPACK CONFORME EDITAL

800,0000

5,8700

4.696,00

974

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO C/10

UNIDADE (CÓD.: 1)

SEGMED CONFORME EDITAL

50,0000

4,1300

206,50

1000

ELETRODO DESCARTAVEL P/ ECG PACOTE C/ 50 UNIDADES

PACOTE 50 UNIDADE (CÓD.: 210)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

600,0000

9,0400

5.424,00

1001

EQUIPO MACRO GOTAS COM INJ.

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

40000,0000

0,6900

27.600,00

1014

FILME RX 18X24 CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA (CÓD.: 1457)

AGFA CONFORME EDITAL

50,0000

135,7200

6.786,00

1015

FILME RX 24X30 CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA (CÓD.: 1457)

AGFA CONFORME EDITAL

70,0000

226,2000

15.834,00

1016

FILME RX 30 X 40 CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA (CÓD.: 1457)

AGFA CONFORME EDITAL

80,0000

375,8400

30.067,20

1085

LAMINA DE BISTURI N 15, C/100

CAIXA (CÓD.: 1457)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

200,0000

23,1900

4.638,00

1086

LAMINA DE BISTURI N 20 C/100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

200,0000

23,1900

4.638,00

1090

LAMINA DE BISTURI N 12 CX C/ 100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

200,0000

23,1900

4.638,00

1104

LUVA PROCEDIMENTO P C/100 UND

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

7000,0000

19,4900

136.430,00

1105

MALHA TUBOLAR 10 CM

ROLO

ORTOFEN CONFORME EDITAL

100,0000

8,8400

884,00

1111

MASCARA DESCARTAVEL COM ELASTICO CX C/50

CAIXA (CÓD.: 1457)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

1000,0000

3,9000

3.900,00

1141

PVPI DEGERMANTE 1LT

FRASCO 1000,000 MILILITRO

VICPHARMA CONFORME EDITAL

1500,0000

43,3500

65.025,00

1150

SERINGA 1 ML COM AGULHA

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

25000,0000

0,1700

4.250,00

2801

LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

13000,0000

19,4900

253.370,00

2848

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

8000,0000

19,4900

155.920,00

9843

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2.000ML

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

3000,0000

2,6800

8.040,00

9872

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.6

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOBASE CONFORME EDITAL

50,0000

1,6900

84,50

9879

DRENO DE TORAX N 28 S/COLETOR

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDSHARP CONFORME EDITAL

20,0000

3,6900

73,80

9979

FITA ADESIVA PARA AUTO CLAVE 19MMX50M

UNIDADE (CÓD.: 1)

MAXICOR CONFORME EDITAL

2000,0000

3,1000

6.200,00

9988

FIXADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38LITROS

UNIDADE (CÓD.: 1)

DPC CONFORME EDITAL

60,0000

107,0000

6.420,00

9989

FLUXOMETRO PARA OXIGENIO

UNIDADE (CÓD.: 1)

UNITEC CONFORME EDITAL

80,0000

47,2300

3.778,40

9996

GLICOSIMETRO PORTATIL (COMPATIVEL COM AS TIRAS ON CAL PLUS

UNIDADE (CÓD.: 1)

ON CALL PLUS CONFORME EDITAL

100,0000

19,4200

1.942,00

10052

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.12

UNIDADE (CÓD.: 1)

INJETMED CONFORME EDITAL

300,0000

0,5900

177,00

10082

TIRAS TESTE PARA AFERIR GLICEMIA CX C/ 50UND E 1 CHIP DE COD

CAIXA 50 UNIDADE (CÓD.: 61)

ON CALL PLUS CONFORME EDITAL

900,0000

21,4300

19.287,00

11378

LUVA PARA PROCEDIMENTO TAM. G

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

3000,0000

19,4900

58.470,00

11504

ESPARADRAPO COMUM - HIPOALERGICO, MEDINDO 10 CM X 4,5 METROS

UNIDADE (CÓD.: 1)

PROCITEX CONFORME EDITAL

5000,0000

7,1300

35.650,00

11553

TERMOMETRO DIGITAL - TERMOMETRO CLINICO DIGITAL,FAIXA DE MED

UNIDADE (CÓD.: 1)

G-TECH CONFORME EDITAL

300,0000

8,1200

2.436,00

12111

CLOREXIDINA 0,5% 1000ML

FRASCO 1000,000 MILILITRO

VICPHARMA CONFORME EDITAL

800,0000

10,3800

8.304,00

12127

ESCALP NO19

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

15000,0000

0,1800

2.700,00

12129

ESCALP NO 25

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

5000,0000

0,1800

900,00

12130

ESCALP NO 27

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK CONFORME EDITAL

5000,0000

0,1800

900,00

12190

TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL PCT C/100

PACOTE

DESCARPACK CONFORME EDITAL

2000,0000

5,2300

10.460,00

12202

FIO CATEGUT CROMADO NO 1-0 C/A 4,0CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

2160,0000

3,4500

7.452,00

12203

FIO CATEGUT CROMADO NO1-0 C/A 3,0CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

1200,0000

3,4500

4.140,00

12208

FIO CATEGUT CROMADO NO 2-0 C/A 3,0CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

1440,0000

3,4500

4.968,00

12209

FIO CATEGUT CROMADO NO 3-0 C/A 3,0CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

1440,0000

3,4500

4.968,00

12210

FIO CATEGUT CROMADO NO 4-0 C/A 2,5CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

SHALON CONFORME EDITAL

1920,0000

3,8600

7.411,20

12211

FIO CATEGUT SIMPLES NO 0-0 C/A 5,0CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

2400,0000

4,4600

10.704,00

12214

FIO CATEGUT SIMPLES NO 3-0 C/A 3,0CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

1680,0000

3,4500

5.796,00

12218

FIO NYLON NO2-0 C/A 3,0 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

3600,0000

1,1800

4.248,00

12223

FIO NYLON NO 3-0 C/A 3,0 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

7200,0000

1,1800

8.496,00

12224

FIO NYLON NO 4-0 C/A 3,0 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO CONFORME EDITAL

3600,0000

1,1800

4.248,00

12227

FIO POLIPROPILENO NO 2-0 C/A 2,6 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

SHALON CONFORME EDITAL

2400,0000

2,9200

7.008,00

12228

FIO POLIPROPILENO N 3-0 C/A 3,0 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

SHALON CONFORME EDITAL

1920,0000

2,9200

5.606,40

12229

FIO POLIPROPILENO NO 4-0 C/A 2,0CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

SHALON CONFORME EDITAL

1920,0000

2,9200

5.606,40

12242

FIO VICRYL - POLIGLACTINA NO 1-0 C/A 4,0 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

SHALON CONFORME EDITAL

2880,0000

7,5800

21.830,40

12243

FIO VICRYL - POLIGLACTINA NO 2-0 C/A 2,5 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

SHALON CONFORME EDITAL

2160,0000

7,5800

16.372,80

12261

REVELADOR DE FILME RADIOGRAFICO DOSE P/ 38 LTS

UNIDADE (CÓD.: 1)

DPC CONFORME EDITAL

100,0000

327,6000

32.760,00

12272

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM,500 ML

RECIPIENTE 500,000 MILILITRO

JPROLAB CONFORME EDITAL

100,0000

2,7200

272,00

12273

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM, 500 ML

RECIPIENTE 500,000 MILILITRO

JPROLAB CONFORME EDITAL

300,0000

3,0000

900,00

12277

RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES - 20 LITROS

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARBOX CONFORME EDITAL

5500,0000

6,5200

35.860,00

12278

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE 13 LITROS

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARBOX CONFORME EDITAL

200,0000

4,3200

864,00

13337

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL N 18

UNIDADE (CÓD.: 1)

INJETMED CONFORME EDITAL

200,0000

0,9500

190,00

14153

ESPECULO VAGINAL P , DESCARTAVEL

UNIDADE (CÓD.: 1)

VAGISPEC/KOLPLAST CONFORME EDITAL

2000,0000

1,0400

2.080,00

14583

AGULHA RAQUE 27 GX3 1/2 90X7

UNIDADE (CÓD.: 1)

PROCARE CONFORME EDITAL

1000,0000

3,6400

3.640,00

14588

AGULHA PERIDURAL N 16

UNIDADE (CÓD.: 1)

PROCARE CONFORME EDITAL

750,0000

3,4000

2.550,00

14593

SONDA URETRAL NO 08

UNIDADE (CÓD.: 1)

INJETMED CONFORME EDITAL

4000,0000

0,6000

2.400,00

15932

GLUTARALDEIDO 2 % SOLUCAO PARA 30 DIAS

GALAO 5,000 LITRO

RIOQUIMICA CONFORME EDITAL

100,0000

57,0000

5.700,00

16966

SONDA ENDOTRAQUEAL - 3,0, SEM BALAO, MATERIAL ATOXICO, FLEXI

UNIDADE (CÓD.: 1)

SOLIDOR CONFORME EDITAL

500,0000

2,3100

1.155,00

17398

INDICADOR QUIMICO - CLASSE 5, EM TIRA DE PAPEL, TINTA COMPOSTA POR SUBST. QUIMICA, A VAPOR, ROTULO COM N. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA

CAIXA 250,000 UNIDADE

CLEAN UP CONFORME EDITAL

30,0000

51,3600

1.540,80

18275

CAPACETE PARA OXIGENACAO HOOD PEDIATRIA NEONATOLOGIA, FORMATO: CAPUZ, PESO APROXIMADO: 0,45KG, COR: TRANSPARENTE, MATERIAL: ACRILICO, ESTERIL: NAO, USO UNICO: NAO, REGISTRO ANVISA: 10227180030 TAMANHO MEDIO

UNIDADE (CÓD.: 1)

OLIDEF CONFORME EDITAL

6,0000

264,4800

1.586,88

18276

CAPACETE PARA OXIGENACAO HOOD PEDIATRIA NEONATOLOGIA, FORMATO: CAPUZ, PESO APROXIMADO: 0,45KG, COR: TRANSPARENTE, MATERIAL: ACRILICO, ESTERIL: NAO, USO UNICO: NAO, REGISTRO ANVISA: 10227180030 TAMANHO GRANDE

UNIDADE (CÓD.: 1)

OLIDEF CONFORME EDITAL

4,0000

329,4400

1.317,76

VALOR TOTAL:

R$ 1.112.168,54

EMPRESA: ALFA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 39.937.286/0001-71

ENDEREÇO: AV. BARAO DO RIO BRANCO, S/N, BAIRRO JARDIM NOVA ERA CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA - GO CEP: 74.916.190

TELEFONE: (62) 3094-8484

EMAIL: alfahospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FERNANDO FERNANDES NONATO

CPF: 710.148.701-78 RG: 4300798 DGPCGO

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 4148-3, C/C: 24690-5

VALOR TOTAL R$ 1.112.168,54 (um milhão e cento e doze mil e cento e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE:001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CODIGO REDUZIDO: 384 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.621.0000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE:001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CODIGO REDUZIDO: 382 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.600.0000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CODIGO REDUZIDO: 383 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de Nº. 206/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

MAC - HOSPITAL

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF: 632.103.631-53

MATRÍCULA: 1105

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF: 392.726.720-15

MATRÍCULA: 13755

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MATRÍCULA: 14273

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S).

CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 23 de julho de 2024

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

_____________________________________________

ALFA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 39.937.286/0001-71

Representante Legal: Paulo Fernando Fernandes Nonato

CPF: 710.148.701-78 RG: 4300798 DGPCGO