DECRETO N° 062 de 19 de Julho de 2024
31 de Julho de 2024
“SUBSITITUI OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade, Estado do Mato Grosso, no Uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, inciso l e XXlV, da Lei Orgânica do Município e considerando o dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 1.022, de 13 de Novembro de 2012
DECRETA:
Art 1° - Fica substituído os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, – Sra. KAREN DHORRAINY MARQUES DA SILVA – CPF 049.073.661-08, pelo novo membro PRISCILLA PETRONILIA ARAÚJO – CPF 921.638.741-68, membro titular, e IRLENE RENATA CANO DE BRINO – CPF 929.443.291-20, pelo novo membro GEISIELI RAFAEL DA SILVA – CPF 021.263.311-21, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao município, sendo exercida gratuitamente.
Art. 3° - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de julho de 2024, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL