1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 90/2024
1 de Agosto de 2024
Processo Licitatório Nº. 26/2024 Pregão Eletrônico Nº. 002/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA, devidamente inscrito no CNPJ de nº 09.315.996/0001-07 com Endereço: Rua presidente costa e silva, nº 231 - centro, Assis Chateaubriand - CEP: 85935-000, telefone: (44) 3528-5085, e-mail: comercialmark@outlook.com / faturamento.mark@outlook.com / licitacao.mark@outlook.com, neste ato Representado pelo Sr. Adão da Silva Leite inscrito CPF nº 492.895.009-72, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 90/2024, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 002/2024, conforme requerido pela empresa COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 90/2024, fica alterado os itens abaixo discriminados na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| CÓDIGO | UND | QTDE (SALDO) | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 2156 | UND | 5.000 | DEXAMETASONA 2 MG/ML | R$ 0,63 | R$ 0,86 |
| VALOR TOTAL R$ 3.150,00 | VALOR TOTAL R$ 4.300,00 | ||||
| VALOR DO REALINHAMENTO | R$ 1.150,00 | ||||
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 90/2024, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 30 de julho de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA
CNPJ: 09.315.996/0001-07
REPRESENTANTE LEGAL: ADÃO DA SILVA LEITE
CPF:492.895.009-72 RG:4.079.935-4 SSP-PR