RESOLUÇÃO Nº05 DE 30 DE JULHO DE 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SMADS
RESOLUÇÃO Nº05 DE 30 DE JULHO DE 2024.Dispõe sobre aprovação do Projeto Executivo PROCAD-SUAS no município de Jauru, bem como a utilização de recurso para a realização das metas descritas no projeto.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2024, conforme Ata nº157/2024.
CONSIDERANDO a Resolução SNAS/MDS Nº 08, de 31/10/2023, que pactua o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 130, de 27/11/2023, que institui o Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 152, de 23/04/24, que aprova os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do PROCAD-SUAS aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
Considerando a nota recomendatória CPSA Nº 02/2023, que recomenda a atualização cadastral e a intervenção na gestão na fila de espera na regulação do SUAS.
CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 995, de 18/06/2024, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e Resolução MDS/CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
CONSIDERANDO a Resolução da CIB-MT Nº 07, de 25/06/2024 que pactua os prazos para envio do Projeto Executivo Municipal e relatórios semestrais do PROCAD-SUAS 2024;
RESOLVE:Art 1º - Apresentar e Aprovar o Projeto Executivo Municipal do PROCAD, em consonância com os critérios acima;
Art 2º - Aprovado por unanimidade o Projeto Executivo Municipal do PROCAD e a utilização do recurso recebido pelo Governo Federal, em consonância com suas orientações;
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Jauru – MT, 30 de julho de 2024.Regiane Bráz de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS