PORTARIA N. º 234, DE 31 DE JULHO DE 2024
PORTARIA N. º 234, DE 31 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Izaias de Oliveira, em decorrência do falecimento da segurada Sra. Ana Cabral Lopes. ”O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Complementar nº 098 de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 28 de maio de 2020 e Lei Complementar n.º 165 de 15 de julho de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento da Sra. Ana Cabral Lopes, brasileira, portadora do RG n. º 36xxx3 SSP/MT e inscrita no CPF. sob n.º 395.xxx.xxx-91, servidora aposentada, no cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Jauru/MT, na proporção de 100% (cem por cento) e de forma vitalícia ao Sr. Izaias de Oliveira, brasileiro, companheiro da “de cujus”, portador da cédula de identidade nº. 36xxx1 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 567.xxx.xxx-00, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, n. º 2024.07.00008P, a partir de 05/07/2024, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 31 de julho de 2024.
VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Municipal