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Pref. Confresa

Ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório Nº. 025/2024 na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 001/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 23/07/2024, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº. 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009,Decreto Municipal Nº. 128 e 248/2020 e, Decreto Nº. 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CORRELATOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão(aos) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o (s) serviço (s) solicitado (s) nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, encerrando-se em 23/07/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) serviço(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

MARCA

QUANTIDADE

VLR. UNITÁRIO

TOTAL

963

CATETER N 16

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK DESCARPACK

500,0000

0,7100

355,00

964

CATETER N 18

UNIDADE (CÓD.: 1)

TKL TKL

21000,0000

0,5500

11.550,00

1012

FAIXA DE SMARCH 10

UNIDADE (CÓD.: 1)

INDUFLEX INDUFLEX

100,0000

8,8200

882,00

1013

FAIXA DE SMARCH 15

UNIDADE (CÓD.: 1)

INDUFLEX INDUFLEX

100,0000

15,5000

1.550,00

1017

FILME RX 35 X 35 CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA (CÓD.: 1457)

FUJIFILM FUJIFILM

80,0000

388,2400

31.059,20

1018

FILME RX 35 X 43 CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA (CÓD.: 1457)

FUJIFILM FUJIFILM

80,0000

481,0000

38.480,00

1069

FORMOL 37 1000 ML

FRASCO 1000,000 MILILITRO

ICARAI ICARAI

80,0000

16,4700

1.317,60

1073

GEL PARA ULTRASSON 5 LITROS

GALAO 5,000 LITRO

MULTIGEL MULTIGEL

50,0000

25,1000

1.255,00

1083

LAMINA BISTURI 25 (EMBALAGEM COM 100)

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK DESCARPACK

30,0000

25,2800

758,40

1084

LAMINA BISTURI EM ACO N 24 CX 100UND

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK DESCARPACK

200,0000

23,0900

4.618,00

1087

LAMINA DE BISTURI N 22 C/100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK DESCARPACK

500,0000

23,0900

11.545,00

1089

LAMINA DE BISTURI N 11 CX C/ 100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK DESCARPACK

50,0000

23,0900

1.154,50

1091

LAMINA PONTA FOSCA CX C/ 100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

PRECISION PRECISION

10,0000

5,6400

56,40

1229

VASELINA LIQ. 1 LT

LITRO

VIC PHARMA VIC PHARMA

150,0000

37,0000

5.550,00

1661

CAL SODADA - FORMA DE APRESENTAÇÃO EM GALÃO COM 5KG

GALAO

ATRASORB ATRASORB

30,0000

167,5000

5.025,00

2009

OCULOS DE PROTECAO UVA E UVB TRANSPARENTE

UNIDADE (CÓD.: 1)

VALEPLAST VALEPLAST

500,0000

2,8400

1.420,00

2196

ETER 50% C/ 1000 ML

LITRO

VIC PHARMA VIC PHARMA

50,0000

38,5500

1.927,50

9836

APARELHO DE PRESSAO INFANTIL (ESFIG+ ESTETOSCOPIO) BD OU

UNIDADE (CÓD.: 1)

PREMIUM PREMIUM

10,0000

75,1500

751,50

9870

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

50,0000

2,3900

119,50

9871

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.5

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

50,0000

1,3000

65,00

9876

DRENO DE TORAX N. 14 S/C

UNIDADE (CÓD.: 1)

SEROPLAST SEROPLAST

20,0000

3,6800

73,60

9877

DRENO DE TORAX N 16 S/COLETOR

UNIDADE (CÓD.: 1)

SEROPLAST SEROPLAST

20,0000

3,3800

67,60

9880

DRENO DE TORAX N 32 S/COLETOR

UNIDADE (CÓD.: 1)

SEROPLAST SEROPLAST

20,0000

5,6000

112,00

9882

DRENO DE TORAX N 38 S/COLETOR

UNIDADE (CÓD.: 1)

SEROPLAST SEROPLAST

20,0000

5,6000

112,00

9907

FIO ALGODAO N. 0 S/A CX/24 UND

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO TECHNOFIO

2000,0000

2,2800

4.560,00

10016

PAPEL CREPADO 120X120 CX C/200UND

CAIXA COM 200 UNIDADES

HOSPFLEX HOSPFLEX

2,0000

323,5700

647,14

10053

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.14

UNIDADE (CÓD.: 1)

INJET INJET

300,0000

0,6600

198,00

10057

SONDA FOLEY N 16 2VIAS CX C/10

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

300,0000

2,6400

792,00

10077

TELA DE POLIPROPILENO 26X36 CM ESTERIL

UNIDADE (CÓD.: 1)

VENKURI VENKURI

50,0000

86,8800

4.344,00

10417

ALGODAO ORTOPEDICO 10CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE AL

UNIDADE (CÓD.: 1)

POLARFIX POLARFIX

15000,0000

0,5000

7.500,00

10418

ALGODAO ORTOPEDICO 20CMX100CM 420G, EM MANTAS EM FIBRA DE AL

UNIDADE (CÓD.: 1)

POLARFIX POLARFIX

10000,0000

1,0200

10.200,00

11204

RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES DE PAPELAO RESIS

UNIDADE (CÓD.: 1)

FLEXPELL FLEXPELL

300,0000

2,2100

663,00

11524

DETERGENTE ENZIMATICO, PARA USO HOSPITALAR GL 5 LITROS

GALAO

PROLINK PROLINK

100,0000

81,1000

8.110,00

12097

ALGODAO ORTOPEDICO 15CMX100

UNIDADE (CÓD.: 1)

POLARFIX POLARFIX

9000,0000

0,7900

7.110,00

12117

DRENO DE KHER NO16

UNIDADE (CÓD.: 1)

FOYOMED FOYOMED

40,0000

7,6800

307,20

12119

DRENO DE PENROSE NO4

UNIDADE (CÓD.: 1)

MADEITEX MADEITEX

300,0000

2,7000

810,00

12124

DRENO DE TORAX N 18 S/COLETOR

UNIDADE (CÓD.: 1)

SEROPLAST SEROPLAST

40,0000

3,6800

147,20

12151

OXIMETRO DE PULSO PEDIATRICO

UNIDADE (CÓD.: 1)

G-TECH G-TECH

10,0000

137,2800

1.372,80

12152

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO3,0

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

150,0000

3,1000

465,00

12154

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 5,0

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

200,0000

3,1600

632,00

12155

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 5,5

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

150,0000

3,1600

474,00

12156

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 6,0

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

200,0000

3,1600

632,00

12157

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 6,5

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

150,0000

3,1600

474,00

12159

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 7,0

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

200,0000

3,1600

632,00

12160

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 8,5

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

200,0000

3,1800

636,00

12161

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 8,0

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

200,0000

3,1800

636,00

12162

SONDA ENDOTRAQUEAL C/B NO 3,5

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

150,0000

3,2000

480,00

12170

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO12

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

400,0000

0,7600

304,00

12171

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 14

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

400,0000

0,8200

328,00

12172

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 16

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

300,0000

0,8200

246,00

12174

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 20

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

300,0000

0,9500

285,00

12178

SONDA NASOGASTRICA CURTA NO 10

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

300,0000

0,7700

231,00

12187

SONDA URETRAL NO 18 PCT C/10

PACOTE 10,000 UNIDADE

INJET INJET

200,0000

0,8200

164,00

12221

FIO NYLON NO 1-0 C/A 3,0 CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

960,0000

1,4100

1.353,60

12225

FIO NYLON NO 5-0 C/A 2,5CM

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

1920,0000

1,3400

2.572,80

12250

LÂMINA DE BISTURI NO 10 CX C/ 100

CAIXA 100 UNIDADE (CÓD.: 38)

DESCARPACK DESCARPACK

50,0000

24,9000

1.245,00

12275

CATETER 14 G

UNIDADE (CÓD.: 1)

DESCARPACK DESCARPACK

100,0000

0,6600

66,00

14585

SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 08

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

1500,0000

0,9200

1.380,00

14604

SONDA FOLEY NO14 3 VIAS

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

100,0000

4,8000

480,00

14606

SONDA FOLEY NO10 2 VIAS

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

1500,0000

2,7400

4.110,00

14607

SONDA NASOGASTRICA LONGA NR 10

UNIDADE (CÓD.: 1)

BIOSANI BIOSANI

3000,0000

0,9300

2.790,00

14609

SONDA FOLEY N 16 3 VIAS

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

50,0000

3,6000

180,00

14612

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SISTEMA FECHADO N 16

UNIDADE (CÓD.: 1)

INJET INJET

100,0000

0,7200

72,00

14619

FIO CATGUT CROMADO 0-0 C/A 5.0 CM JHONSON OU DE MELHOR

UNIDADE (CÓD.: 1)

TECHNOFIO TECHNOFIO

2000,0000

4,5500

9.100,00

14671

OXIMETRO DE PULSO - PORTATIL DE DEDO, NAO INVASIVO

UNIDADE (CÓD.: 1)

WINNER WINNER

5,0000

75,8000

379,00

15935

CAPA VIDEOLAPAROSCOPIA

UNIDADE (CÓD.: 1)

ESTERILI-MED ESTERILI-MED

500,0000

3,2000

1.600,00

15937

SONDA FOLEY NO 20 2 VIAS

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

100,0000

2,4700

247,00

16954

PULSEIRA DE IDENTIFICACAO DE PACIENTE - CONFECCIONADO EM PLA

UNIDADE (CÓD.: 1)

WILTEX WILTEX

10000,0000

0,3700

3.700,00

17397

INDICADOR QUIMICO - DO TIPO TIRA PARA USO EM DISPOSITIVO DE TESTE BOWIE E DICK., QUE MUDA DE COR QUANDO EXPOSTA AO VAPOR SATURADO, ATOXICO, SEM PRESENCA DE CHUMBO CARGA DE 7 KG,134 C POR APROXIMADAMENTE 3,5 MINUTOS, DEVE TER CAPACIDADE DE DETECCAO DE

CAIXA (CÓD.: 1457)

CLEAN-UP CLEAN-UP

500,0000

9,6700

4.835,00

18281

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTERIL DESCARTAVEL - CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CANULA EXTERNA COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E TAMPADE VEDACAO COM CUFF, CANULA INTERIOR E LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXACAO

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

30,0000

12,1500

364,50

18284

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA ESTERIL DESCARTAVEL - CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO ATOXICO, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, COMPOSTA POR CANULA EXTERNA COM BALAO DE BAIXA PRESSAO E TAMPADE VEDACAO, COM CUFF, CANULA INTERIOR E LINHA RADIOPACA, ASAS PARA FIXACAO

UNIDADE (CÓD.: 1)

MEDIX MEDIX

30,0000

13,0100

390,30

VALOR TOTAL:

R$ 208.050,34

EMPRESA: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 06.065.614/0001-38

ENDEREÇO: RUA C-159, Nº 686, QUADRA 297, LOTES 09 E 18/19/20, JARDIM AMÉRICA, CIDADE: GOIÂNIA - GO, CEP: 74.255-140.

TELEFONE: (62) 3928-8989 CELULAR: (62) 62 9 9801-3515

E-MAIL: documentacao@supermedica.com.br / gestorcomercial@supermedica.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: AGNALDO DO CARMO CHAGAS

CPF nº 895.030.901-72 RG nº 3628359 DGPC/GO

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL - CONTA CORRENTE: 41.297-X. AGÊNCIA: 4148-3.

ITENS: 21, 22, 23, 32, 51, 65, 66, 70, 73, 83, 84, 106, 119, 120, 121, 126, 127, 133, 135, 138, 140, 141, 171, 173, 174, 178, 179, 184, 199, 205, 206, 243, 251, 257, 263, 264, 266, 269, 270, 276, 310, 312, 316, 319, 354, 376, 377, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 399, 400, 406, 408, 409, 410, 411, 412, 414, 418, 424, 425, 435, 438 e 454.

VALOR TOTAL R$ 208.050,34 (duzentos e oito mil e cinquenta reais e trinta e quatro centavos).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE:001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CODIGO REDUZIDO: 384 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.621.0000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE:001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CODIGO REDUZIDO: 382 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.600.0000604 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL

CODIGO REDUZIDO: 383 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de Nº. 206/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

MAC - HOSPITAL

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF: 632.103.631-53

MATRÍCULA: 1105

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF: 392.726.720-15

MATRÍCULA: 13755

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MATRÍCULA: 14273

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S).

CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa – MT, 23 de julho de 2024

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

Prefeito Municipal

______________________________________________________

SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 06.065.614/0001-38

REPRESENTANTE LEGAL: AGNALDO DO CARMO CHAGAS

CPF nº 895.030.901-72 RG nº 3628359 DGPC/GO