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Pref. Gaúcha do Norte

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 062/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e o contratado F. R. DE OLIVEIRA LTDA, devidamente já qualificada no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Brasil nº 1200, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, a empresa F. R. DE OLIVEIRA LTDA doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 47.286.340/0001-94 estabelecida na cidade de Cuiabá-MT na R Marechal Floriano Peixoto Nº1453 bairro Duque de Caxias, neste ato representada por FELIPE RIBEIRO DE OLIVEIRA, Carteira de Identidade nº. 17145373 SSP/MT, CPF nº 042.523.561-05, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

– O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de ENVIO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO APLIC, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças do município de Gaúcha do Norte-MT.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

ENVIO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO APLIC

UN - UNIDADE

35,00

3.400,00

119.000,00

VALOR TOTAL

R$ 119.000,00

CLAUSULA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1 – As despesas com a execução deste instrumento correrão às expensas do orçamento da Contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ORGAO: 11

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20045

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00

COD REDUZIDO: 211

CLAUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1 - O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de mais 12 (doze) meses é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) sendo pagos por cada envio de cargas do APLIC no valor de R$: 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contrata;

3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças de Gaúcha do Norte-MT.

3.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.

3.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.

3.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 – A Administração optou em promover a prorrogação do objeto do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento gera economicidade viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da secretaria municipal de finanças, não deixando de salientar que tal serviço se faz indispensável por se tratar de serviços continuados. Com base no Art. 57, parágrafo II.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte - MT, 31 de julho de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

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F. R. DE OLIVEIRA LTDA

CNPJ: 47.286.340/0001-94

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FISCAL DO CONTRATO