1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2024
1 de Agosto de 2024
Apostilamento que se faz ao CONTRATO Nº 006/2024, celebrado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e SÃO PAULO TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ SOB Nº 10.335.350/0001-62, para prorrogação de prazo de vigência, nos termos abaixo.
Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, unilateralmente prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 006/2024, oriundo da CONCORRÊNCIA N. 002/2024 e respectivo Processo Administrativo n. 005/2024, cujo objeto é contratação de empresa especializada para construção de 2 (dois) bueiros triplos celulares de concreto na comunidade arrozal, através do convenio n. 0917-2021, neste município.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a “prorrogação de prazo de vigência” para fazer frente ao Contrato nº 006/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente alteração encontra amparo legal no Art. 105 da Lei Nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – D0 VAOR GLOBAL
O valor global deste Contrato é de R$ 528.207,18 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos).
CLAUSULA QUARTA – DO PARAZO DE VIÊNCIA
A vigência do contrato a ser firmado entre as partes é de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de execução da obra é de 90 (noventa) dias, a contar da data da ordem de início de serviços, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do art. 6º, XVII da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
Em conformidade com a CLAUSULA SEGUNDA DO CONTRATO 006/2024, a vigência do Contrato passa a ser para mais 180 (cento e oitenta) dias, a findar no dia 21 de fevereiro de 2025. Conservando no mínimo 90 (noventa) dias de vigência do contrato além do prazo de execução da obra para emissão de Termo de Recebimento Definitivo. Parecer/solicitação: 028/2024, fiscal do contrato e Parecer Jurídico nº 137/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 30 de julho de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO
CONTRATANTE