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Pref. Cáceres

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS FINANCEIROS EXISTENTENTES NAS CONTAS EM 31/12/2023 DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO 2024.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº. 1.308 de 21/11/1995 alterada pela Lei nº 3.289, DE 10 DE JUNHO DE 2024, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 29 de julho de 2024, com registro em Ata nº. 359.

CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015, que “regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.

CONSIDERANDO o Art. 30 da Portaria MDS n° 113 de 10 de dezembro de 2015 que estabelece que “os recursos financeiros repassados pelo FNAS aos Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem”

CONSIDERANDO que os saldos existentes serão utilizados/reprogramados nas ações correspondentes aos Blocos de Financiamento e aos Grupos de Programas;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros existente nas contas dos programas e serviços dentro de cada nível de proteção social, recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) , para ser utilizados nos atendimentos aos serviços, para o exercício seguinte à conta do Bloco de Financiamento a que pertencem.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 29 de julho de 2024.

MARIANA BRUNNER DA SILVA

PRESIDENTE DO CMAS