DECRETO N.º 1.709, DE 31 DE JULHO DE 2024.
2 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – CONSELHO CURADOR:
| NOME DO INTEGRANTE | MEMBRO | REPRESENTATIVIDADE |
| GEOVANE ELIAS ROCKENBACH | Titular | Servidores Ativos |
| SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE | Titular | Servidores Ativos |
| ROSELI INÊS LUSA | Titular | Servidores Ativos |
| VANDERLÉIA DELLA JUSTINA | Titular | Servidores Ativos |
| ELIZETE SKURA | Titular | Poder Executivo |
| MARINEIDE KRIESER | Titular | Poder Legislativo |
| ALDA SOUZA DA SILVA BORECK | Titular | Poder Legislativo |
| DENISE SZHUTS | Titular | Poder Executivo |
| VANILDA APARECIDA PINTO | Suplente | Servidores Ativos |
| NOELI MARIA LORANDI | Suplente | Servidores Inativos |
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 25 de agosto de 2024.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.701/2024.
Cotriguaçu-MT, 31 de julho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.