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Pref. Indiavaí

PORTARIA Nº 079/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE SERVIDORA QUE ESPECIFICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica

CONSIDERANDO laudo ortopédico, emitido pelo Ortopedista de Coluna Vertebral, Dr. Roosevelt Ramsay Torres Junior, CRM-MT n° 3594 e RQE n° 1602, em 28/06/2024;

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Junta Médica de Saúde de Indiavaí/MT, emitido em 31/07/2024, assinado pelo Dr. Leandro Lúcio Martins De Oliveira, CRM-MT n° 11044;

CONSIDERANDO a solicitação do ofício nº 016/2024/SME, de 22/07/2024, emitido pela Secretária Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a enfermidade está comprovada, em laudo ortopédico, emitido pelo Ortopedista de Coluna Vertebral, Dr. Roosevelt Ramsay Torres Junior, CRM-MT n° 3594 e RQE n° 1602, em 28/06/2024, no qual recomenda a readaptação por um período de 180 (cento e oitenta) dias, para a servidora que encontra-se em tratamento, com diagnostico: problemas na coluna vertebral, CID-10: M79-2.

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, caput, da Lei Complementar nº 01/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de Indiavaí/MT

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder READAPTAÇÃO profissional à servidora pública municipal, Senhora ROSIMEIRE MORO DA SILVA, matrícula funcional nº 494-1, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Município de Indiavaí/MT, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a contar de 01/07/2024.

Art. 2º - A servidora em readaptação desempenhará as funções de Orientação Pedagógica, em execução de tarefas e atividades leves, sem movimentos repetitivos e de baixo impacto, condizentes com seu estado atual de saúde, desempenhando suas atividades junto ao Centro Educacional Infantil “Victor Quirino”, com vencimentos e carga horaria do cargo efetivo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo ensejará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.

Art. 3.º - Esta portaria entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2024.

Art. 5.º - Comunique-se o Departamento de Recursos Humanos, para que faça as devidas anotações e registros.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

SIDNEI MARQUES LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.