Portaria nº 210/2024 ADM de 31 de julho de 2024.
5 de Agosto de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| UNIDADE | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ALEANDRA PEREIRA MARINHO CPF: 029.290.791-50 MAT: 1156.1 | ODETE DIAS DOS SANTOS CPF: 836.396.751-34 MAT: 232.1 | ANTÔNIO NETO DE SOUZA LEÃO CPF: 881.480.501-63 MAT: 13719.1 |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 149/2024 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | MFSUL COMERCIO DE MOVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA | 35.173.456/0001-38 | R$ 456.186,00 |
| OBJETO | ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL – COPES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2024 DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | 12 MESES – 31/07/2024 A 31/07/2025. | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 31 de julho de 2024.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal