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Pref. Confresa

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 - PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera, acrescenta e revoga dispositivos daLei Complementar nº 165, de 22 de dezembro de 2020:

“Art. 14. ...............................................................................................................

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a) Fica instituído o Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo Sustentável de Confresa (COGEPLAN), que será regulamentado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. ..............................................................................................................................”(NR)

“Art. 67. .............................................................................................................

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a) Todo loteamento para ser comercializado deverá apresentar o registro do projeto de loteamento com desmembramento dos lotes caucionados junto ao Cartório de Registro de Imóveis e realizado a sua completa demarcação e arruamento.

b) Revogado.

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e) Revogado.

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h) As calçadas deverão ter largura mínima conforme disposto no Anexo X da presente Lei.

i) As pistas rolantes das ruas deverão ter largura mínima conforme disposto no Anexo X da presente Lei.

..............................................................................................................................”(NR)

Art. 2º. O Decreto que regulamentará o Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo Sustentável de Confresa – COGEPLAN, deverá ser expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sanção desta Lei.

Art. 3º. Fica revogado o Anexo XI, antes parte integrante da Lei Complementar nº 165, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 02 de agosto de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal