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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº 103 de 13/11/2019 Art. 9 § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 13912 de 23 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício de Afastamento Médico à servidora LAURA ALEXANDRA NEVES MONTEIRO, cargo Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade de remuneração contributiva a partir de 19/06/2024 a 19/07/2024.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 19 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 1º de agosto de 2024.

HERBERT DIAS

Secretário Municipal de Administração