LEI Nº. 1366/2024 DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
5 de Agosto de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Lei 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, no valor de R$ 259.323,38 (Duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |
| Unidade | 003 | Secretaria de Cultura | |
| Função | 13 | Cultura | |
| Sub-função | 392 | Difusão Cultural | |
| Programa | 0158 | Programa Fomento a Cultura Aldir Blanc | |
| Atividade | 2293 | Manutenção com Programa Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 17190000000 | 103.729,35 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 17190000000 | 155.594,03 |
Total .................................................................................................................... 259.323,38
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
| Especificação da Receita | Descrição | Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
| 1.7.1.9.60.0.0.00.00.00 | Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura lei 14.399/2022 | 1|719|000000–Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - lei nº 14.399/2022 |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 02 de agosto de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal