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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Lei 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, no valor de R$ 259.323,38 (Duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

Secretaria de Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0158

Programa Fomento a Cultura Aldir Blanc

Atividade

2293

Manutenção com Programa Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

17190000000

103.729,35

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

17190000000

155.594,03

Total .................................................................................................................... 259.323,38

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.1.9.60.0.0.00.00.00

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura lei 14.399/2022

1|719|000000–Transferências da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura - lei nº 14.399/2022

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de agosto de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal