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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no artigo da Lei Federal nº 14.133 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

ADALBERTO DE ARAUJO BASTOS PAGIOLLI

CPF: 036.358.471-43

MATRÍCULA: 12.481

CREA: MT033807

WALTER RAMOS TELES

CPF: 041.810.571-51

MATRÍCULA: 11906

CONTRATO

83/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ALTO DO ARAGUAIA RESIDUOS SPE LTDA

56.072.632/0001-15

R$ 172,13

OBJETO

CONTRATAÇÃO NA FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA TIPO MELHOR TÉCNICA AGREGADO COM O MENOR VALOR POR TONELADA DA CONTRAPRESTAÇÃO, VISANDO A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DA DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS EM ATERRO SANITÁRIO, PARA ATENDIMENTO DO PERÍMETRO URBANO E OS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

35 ANOS CONTADOS DA DATA DA ORDEM DE INÍCIO FINALIZANDO EM 16/07/2059.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 01 de agosto de 2024.

________________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal