FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
7 de Agosto de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | ||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | |||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | ||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | VIVÁ PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA | |||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 18.979.234/0001-98 | E-MAIL: | vivaprojetosconstrucoesltda@gmail.com | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | AV. DO CONTORNO, N.º 270, CENTRO | MUNICÍPIO: | COLNIZA | UF.: | MT | |||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | WILLIAM MATEUS COSTA DOS SANTOS | |||||||||||||||
| CPF/MF: | ****.647.361-** | E-MAIL: | vivaprojetosconstrucoesltda@gmail.com | |||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | ||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 042/2022 | |||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PROCESSO N° 049/2022 – TOMADA DE PREÇO N° 011/2022 | |||||||||||||||
| OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA COM EQUIPAMENTOS POR CONTA DA CONTRATADA, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS CONFORME CONVÊNIO Nº 01/2020/SINFRA. | |||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO CONTRATANTE, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de CONTRATADA oriundo do Contrato Administrativo caracterizada acima, que se encontra parcialmente inadimplente com a Administração Pública Municipal, no qual a NOTIFICADA não está cumprindo com os subitens 2.15., 8.6., 8.9., 8.10. e 9.1. do contrato estabelecido com o município, especialmente no que diz respeito à execução de serviço de pavimentação asfáltica com equipamentos por conta da contratada, motivo dessa notificação. Contudo, até o presente momento foi parcialmente resolvido. Cabe salientar que, a reparação de imperfeições é de responsabilidade da empresa contratada, haja visto que decorrem da má execução da obra. Solicitamos, portanto, que a empresa corrija os danos causados e que sejam sandas todas as irregularidades identificadas no relatório fiscal elabora pelo Engenheiro Municipal que segue anexo a esta notificação. Ressaltamos que o não cumprimento desta solicitação acarretará na suspensão do pagamento da última medição, incluindo reajustes e acréscimos, bem como aplicação de penalidades previstas no contrato. 2.15. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 8.6. Fornecer serviço de qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo. 8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1. A prestação da garantia nos termos do art. 56, caput, da Lei n° 8666/93 e o caput do artigo. 618 do Código Civil. Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita a rescisão do Contrato, nos termos do subitem 12.1 do Contrato Administrativo n.º 042/2022, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, Contrato Administrativo n.º 042/2022 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de obra. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que seja corrigido todos os defeitos resultantes na execução do Contrato Administrativo n.º 042/2022, caso não seja corrigido isso implica no não pagamento final e de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de rescisão unilateral do Contrato Administrativo e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 10.1 ao 10.7., da CLÁUSULA DÉCIMA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Contrato Administrativo, conforme segue: a) advertência; b) multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Contrato Administrativo e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato Administrativo n.º 042/2022 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a rescisão unilateral do Contrato. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | ||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | ||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 05 | MÊS: agosto | ANO: 2024 | |||||||||||||
| LETICIA SILVA DOS SANTOS Gestora de Contratos Portaria n.º 186/2024 Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: AGEU BISPO GONÇALVES Secretário Municipal de Urbanismo Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | |||||||||||||||
| VIVÁ PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ/MF n.º 18.979.234/0001-98 NOTIFICADA CIENTE EM: __________/06/2024. |