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Pref. Jangada

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao “Sr. Benedito da Silva Martins”, servidor público efetivo deste município.”

O Diretor Executivo do PREVJANGADA - Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Jangada-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos na Regra do Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 68, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 719/2019 de 14 de outubro de 2019, que institui o regime próprio de previdência social do Município de Jangada; Lei nº 730 de 20 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre Plano de Cargo, Carreira e Salários dos servidores da Administração Pública Municipal de Jangada/MT e Lei 825 de agosto de 2023 que dispõe sobre a revisão geral a remuneração dos servidores efetivos regidos pela Lei 730/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Sr. Benedito da Silva Martins, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 0077592-4 SESP/MT e CPF nº 205.352.281-04, servidor efetivo no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, Classe “A”, Nível “08”, lotado na Secretaria de Infra - Estrutura, com carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 14, contando com 38 (trinta e oito) anos e 2 (dois) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do PREVJANGADA, nº 2024.04.00004P, a partir da data de 01 de agosto de 2024 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jangada/MT, 07 de agosto de 2024.

PAULO NERIS DE ASSUNÇÃO

Diretor Executivo

Homologo:

ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal