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Pref. Jangada

CONTRATO DE RATEIO Nº 020/2024

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANGADA/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE JANGADA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Paço Municipal Júlio Domingos de Campos , S/N.º - Centro - JANGADA – MT, inscrita no CNPJ-24.772.147/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG nº 2240496-1 SSP/MT e CPF: 052.062.921-33, residente domiciliado na Rua João Ponce de Arruda – Bairro Centro, 78.490-000, Jangada/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC, compersonalidade jurídica de direito privado, sem fins econômico, inscrito no CNPJ sob nº 36.833.348/0001-07 com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá –MT, (65) 2123-1200, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG: 2240496-1 SSP/MT e CPF: 052.062.921-33, residente domiciliado na Rua João Ponce de Arruda – Bairro Centro, 78.490-000, Jangada/MT, doravante denominado de CONSORCIANTE, tem entre si ajustado o que segue.

CLAUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1. Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal n. 1.549/2019, sancionada em 19 de dezembro de 2019, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e as despesas autorizadas na Lei Orçamentaria Anual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor do presente contrato será de R$: 300.000,00 (trezentos mil reais) que será composto de acordo com as seguintes regras:

Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) é o valor referente aos serviços médicos especialistas, bem como exames especializados e cirurgias eletivas, que será pago conforme a utilização pelo município.

Parágrafo Segundo: O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) estimado para Aquisição de Medicamentos e Materiais através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. Os valores serão repassados até 31/12/2024, serão creditados nas seguintes contas:

a) Aquisição de medicamentos materiais médicos e odontológicos:

Banco do Brasil, ag. 8687-8, conta corrente 1953-4, de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

b) Serviços médicos, exames e cirurgias ambulatoriais eletivas:

Banco do Brasil, Ag. 3834-2, conta corrente 7211-7 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO

5.1. O valor a ser pago mensalmente pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta da dotação orçamentária:

a) VALOR ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS.

06 .001.10.302.0011.1037.33.71.70.00.00

Fonte: 01.42.00.00.00 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado.

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

c) VALOR DE RATEIO DAS DESPESAS, SERVIÇOS MÉDICOS, EXAMES ESPECIALIZADOS E CIRUGIAS ELETIVAS.

Manutenção ao Consorcio intermunicipal de saúde

06.001.10.302.0011.1037.33.71.70.00.00 – Secretaria Municipal de Saúde

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

§1º. No decorrer da execução deste contrato a secretaria poderá inserir outras dotações através de termo de aditivo.

§2º. O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas aos consorciados e aos fornecedores, retidos pelo consórcio, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

CLÁUSULA SETIMA - DA INADIMPLÊNCIA

7.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONSORCIADO, após a data do pagamento ora estabelecida na cláusula terceira.

Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual cancelamento da compra solicitada pelo ente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES

8.1. Compete ao CONSORCIADO:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Terceira, até o dia que antecipa a homologação da compra junto aos fornecedores cadastrados, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.

b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. Compete ao CONSORCIANTE:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.

b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.

c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.

d) Prestar contas quadrimestral de todos os valores repassados ao Consórcio.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

9.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.

CLÁUSULA DECIMA - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

10.2. Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Jangada/MT, 30 de julho de 2024.

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Rogério de Oliveira Meira

Prefeito do Município de Jangada/MT

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Rogério de Oliveira Meira Presidente do CISVARC

TESTEMUNHAS:

NOME:

NOME: