Carregando...
Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 111/2016.

Altera a composição dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, no Exercício Financeiro de 2016, nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 3.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais leis pertinentes e em vigor,

RESOLVE

Art. 1.º Alterar a composição dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, no Exercício Financeiro de 2016, nas licitações na modalidade de Pregão, no âmbito do Poder Executivo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016.

Art. 2.º DESIGNAR para atuarem como membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, no Exercício Financeiro de 2016, os seguintes servidores públicos municipais:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

MATRICULA

ROSA MARIA DA S. PERUCCI

Apoio Adm. Educ. Profiss. De Nutrição Escolar

06.001.066.001

ROGERIO PEDRO GRAEFF

Mecânico

09.25.006

ROSANA DA SILVA

Administrador de Compras e Licitações

214.2015

DIEGO ZONTA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

016.2013

JACO ALFONSO HORN

Fiscal de Tributos

03.34.106

§ 1.º Para cada processo de licitação na modalidade Pregão, deverão atuar, no mínimo, de 2 (dois) integrantes da Equipe de Apoio, dentre eles 1 (um) servidor público municipal investido em cargo efetivo, convocados pelo Pregoeiro no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ante do início da sessão.

§ 2.º Excluídos os atos que importem em julgamento ou deliberação, compete a Equipe de Apoio:

I - prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar;

II - formalizar atos processuais, por determinação do Pregoeiro;

III - realizar diligências diversas, determinadas pelo Pregoeiro;

IV - assessorar o Pregoeiro nas sessões do certame, na redação de atas, relatórios, pareceres, entre outros;

V - realizar o exame de propostas quanto aos aspectos formais, sugerindo ao Pregoeiro a classificação ou a desclassificação; e,

VI - em relação à habilitação em cada certame licitatório, analisar os documentos à luz do que estatuir o edital, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a ser adotada pelo Pregoeiro.

Art. 3.º O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio, na atuação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37, da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativa, cível e criminal.

Art. 4.º Nos casos dos impedimentos, suspeição, ausências ou afastamentos previstos em lei do Pregoeiro Municipal, o mesmo deverá ser substituído, automaticamente, por um dos membros da Equipe de Apoio, obedecida a ordem da relação disposta no art. 2.º, da presente Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 07 de abril de 2016.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.