ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 067/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2024 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, casado, portador do RG nº 13122878 SSP/PR e inscrito no CPF nº 892.864.991-91, residente e domiciliado na Rua Cravari, nº 490, Centro, nesta cidade de Brasnorte, MT, denominado GERENCIADOR, e a empresa SSG SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.973.126/0001-43, com sede na Rua São Bento, nº 127, Centro Norte, sala 01, em Várzea Grande, MT, CEP 78.110-650, Telefone: (65) 99686-0011 / 99931-6248, e-mail wasolucoesintegradas@gmail.com / comercial@ssg-solucoes.com, neste ato representada pela Sra. SANDRA REGINA GUTIERRES, portadora do RG nº 14288311 SSP/MT e inscrita no CPF nº 720.351.101-49, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 007/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 011/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa através de pregão com Registro de Preço para fornecimento de itens de supermercado em geral, sendo: alimentação, utensílios, materiais de higiene, copa e cozinha, etc. para atender a necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasnorte, MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ORDEM | ITEM | DESCRICAO | UND | QTD | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
66 | 54791 | LUVA PARA LIMPEZA - BORRACHA DE LATEX NATURAL, NORMA NBR-13393, TAMANHO GRANDE, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORCADA, COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE. PAR. | PAR | 475 | MEDIX | PAR | R$ 3,01 | R$ 1.429,75 |
70 | 54800 | ESCOVAS - NYLON, PARA ROUPA, FORMATO OVAL, BASE EM MADEIRA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 13CM DE COMPRIMENTO, 6,5CMDE LARGURA, CERDAS EM NYLON. | UNIDADE | 535 | DSR | ESCOVA NYLON | R$ 2,45 | R$ 1.310,75 |
78 | 54812 | RODO (PUXA E SECA) -BASE MEDINDO 60CM, COM BASE DE MATERIAL PLASTICO, DE 60 CM COM DUAS BORRACHAS DE EVA, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM MATERIAL PLASTICO COM ROSCA. | UNIDADE | 390 | DSR | RODO 60CM | R$ 8,10 | R$ 3.159,00 |
88 | 54873 | SACO PLASTICO P/EMBALAGEM - DE POLIETILENO, 5KG, COM ESPESSURA DE 0,06 MICRAS, TRANSPARENTE, SEM LACRE. | ROLO | 1.370 | VABENE | ROLO 5KG | R$ 6,95 | R$ 9.521,50 |
89 | 54874 | COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIAL COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO, DIAMETRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE Nº 08. | UNIDADE | 215 | RODOBEM | COADOR Nº 08 | R$ 4,05 | R$ 870,75 |
92 | 54880 | FILME EM PELICULA DE PVC, BOBINA RESINITE, PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS, DIMENSOES APROXIMADAS: 30CMX30M, FILME DE PVC FLEXIVEL (ESTICAVEL), ESPESSURA MINIMA DE 10 MICRAS, TRANSPARENTE, RESISTENTE, IMPERMEAVEL, ATOXICO E INODORO, PROPRIO PARA ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. EMBALAGEM ROLO DE 1400 METROS. | UNIDADE | 375 | INOVEM | BOBINA | R$ 6,00 | R$ 2.250,00 |
95 | 54886 | PAPEL HIGIENICO - COMPOSTO DE FIBRAS 100% CELULOSE NATURAL, ABSORVENTE, HIDROSSOLUVEL NA COR BRANCA,COM FOLHA DUPLA,MEDINDO 10CM X 30M DE COMPRIMENTO,SEM RELEVO, PICOTADO,SEM FRAGRANCIA, PACOTE COM 4 UNIDADES, EMBALADOS EM FARDOS COM 64 UNIDADES CADA. | FARDO | 2.410 | NOBRE | PCT 4 UND | R$ 22,75 | R$ 54.827,50 |
99 | 54902 | BOTA DE BORRACHA BRANCA CANO CURTA NO 35 A 44. | PAR | 155 | INNPRO | PAR | R$ 41,80 | R$ 6.479,00 |
146 | 63213 | LUVA 100% DE LATEX LISO, CANO LONGO, PALMA DA MAO ANTIADERENTE, COM FORRO 100% ALGODAO, COM BORDAS AJUSTADAS QUE AUMENTAM A PROTECAO DURANTE A LIMPEZA, TAMANHA P NA COR AMARELA. | PAR | 295 | VABENE | PAR | R$ 2,19 | R$ 646,05 |
147 | 63291 | COADOR - COADOR DE PANO PARA CAFE, EM TECIDO ESPECIAL COM ARO DE APOIO E CABO PLASTICO, DIAMETRO DE 22CM, TAMANHO GRANDE Nº 08. | UNIDADE | 155 | RODOBEM | COADOR PANO Nº 08 | R$ 4,95 | R$ 767,25 |
174 | 65293 | LUVA 100% DE LATEX LISO, CANO LONGO, PALMA DA MAO ANTIADERENTE, COM FORRO 100% ALGODAO, COM BORDAS AJUSTADAS QUE AUMENTAM A PROTECAO DURANTE A LIMPEZA, TAMANHA G NA COR AMARELA. - PAR | PAR | 260 | VABENE | PAR | R$ 2,75 | R$ 715,00 |
VALOR TOTAL | R$ 81.976,55 |
Totalizando o valor de R$ 81.976,55 (oitenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais, cinquenta e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta data, iniciando em 07 de agosto de 2024 e encerrando em 07 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 O prazo máximo para fornecimento dos produtos será estipulado na NAD, contado da emissão da mesma, em remessa única ou parcelada.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a FORNECEDORA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os produtos deverão ser entregues conforme endereço informado na NAD.
5.4 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.5 O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 O produto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado da importância devida à FORNECEDORA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
6.2 No caso de atraso pelo órgão GERENCIADOR, os valores devidos à FORNECEDORA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante correção monetária.
6.3 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela FORNECEDORA.
6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.2 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
6.5.3 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.5.4 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.5.5 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
6.5.6 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
6.5.7 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
6.5.8 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.
6.6 A FORNECEDORA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações do órgão GERENCIADOR/CONTRATANTE:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela FORNECEDORA contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.3 Notificar a FORNECEDORA contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigações pela FORNECEDORA contratada.
7.1.5 Efetuar o pagamento à FORNECEDORA contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente contratação.
7.1.6 Aplicar à FORNECEDORA contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação.
7.1.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela FORNECEDORA contratada.
7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela FORNECEDORA contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da FORNECEDORA contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 São obrigações da FORNECEDORA contratada:
7.2.1 A FORNECEDORA contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na Lei nº 14.133/2021, no que se aplica, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Comunicar ao órgão GERENCIADOR/CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da contratação ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo órgão GERENCIADOR/CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
e) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da contratação, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital ou municipal do domicílio ou sede do contratado; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela contratação, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao órgão GERENCIADOR/CONTRATANTE.
g) Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
h) Paralisar, por determinação do órgão GERENCIADOR/CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
i) Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação.
j) Cumprir, durante todo o período de execução da contratação, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei nº 14.133/2021).
k) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
l) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da contratação.
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do órgão GERENCIADOR/CONTRATANTE.
o) Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
p) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
q) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR)na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
r) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
s) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
t) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2024, no QDD/2024:
02.001.04.122.0002.2023.339030
03.001.04.122.0002.2005.339030
04.002.15.451.0021.2054.339030
04.002.15.452.0021.2079.339030
04.004.26.782.0021.2058.339030
05.001.12.122.0002.2333.339030
05.001.12.122.0002.2334.339030
05.002.12.367.0008.2109.339030
05.002.12.361.0033.2096.339030
05.002.12.365.0060.2098.339030
05.002.12.365.0074.2102.339030
05.003.12.361.0033.1082.339030
05.003.12.361.0033.2016.339030
05.003.12.365.0060.2343.339030
05.003.12.365.0074.2344.339030
05.004.12.361.0073.2015.339030
06.001.10.122.0012.2038.339030
06.001.10.301.0062.2112.339030
06.001.10.301.0062.2114.339030
06.001.10.301.0062.2140.339030
06.001.10.301.0062.2140.339030
06.001.10.302.0064.2146.339030
06.001.10.302.0064.2147.339030
06.001.10.302.0064.2149.339030
06.001.10.304.0065.2150.339030
06.001.10.305.0065.2151.339030
06.001.10.301.0062.2140.339030
06.001.10.302.0064.2149.339030
06.001.10.304.0065.2150.339030
07.001.20.122.0002.2011.339030
07.001.22.661.0005.1432.339030
07.001.20.606.0005.2092.339030
07.001.21.631.0005.2337.339030
07.001.20.606.0005.2339.339030
07.001.22.661.0005.2345.339030
07.002.18.542.0005.2348.339030
07.004.17.512.0050.2356.339030
08.001.04.123.0002.2008.339030
08.002.04.129.0002.2329.339030
08.004.17.512.0020.2052.339030
09.001.08.122.0002.2328.339030
09.002.08.244.0013.2045.339030
09.004.08.244.0013.2050.339030
09.005.08.243.0013.2047.339030
09.006.08.241.0013.2041.339030
10.001.04.122.0002.2326.339030
10.003.27.812.0011.2105.339030
10.003.27.812.0011.2326.339030
10.003.27.812.0011.2327.339030
11.002.23.695.0049.2071.339030
11.004.13.392.0010.2033.33.9030
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 011/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021), nomeados pela Portaria nº 044/2024:
Gabinete do Prefeito Municipal
Titular: Marcio Gasparini – mat. 5606 – CPF: 571.xxx.xxx-53
Secretaria Municipal de Administração
Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81
Substituto: Aloiso de Arruda e Silva Junior – mat. 5821 – CPF: 346.xxx.xxx-53
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Claudia Marines Mertens Poletto – mat. 4724 – CPF: 066.xxx.xxx-06
Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marizete Ribeiro de Lima Chagas – mat. 3229 – CPF 777.xxx.xxx-34
Substituto: Uérica Silva da Cunha – mat. 2980 – CPF: 015.xxx.xxx-29
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04
Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20
Substituto: Sandriely de Freitas – mat. 5965 – CPF: 076.xxx.xxx-48
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06
Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49
Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49
Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65
Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura
Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57
10.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 A FORNECEDORA contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
10.7 A FORNECEDORA contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão GERENCIADOR.
10.8 Somente a FORNECEDORA contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.9 A inadimplência da FORNECEDORA contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a FORNECEDORA contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
11.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
11.1.9 fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:
11.2.1 advertência;
11.2.2 multa;
11.2.3 impedimento de licitar e contratar;
11.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.4 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
11.4.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.4.2 as peculiaridades do caso concreto;
11.4.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.4.4 os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
11.4.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 011/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e/ou no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 07 de agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
SSG SOLUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 46.973.126/0001-43
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: