LEI 2030 - ESCOLA MARECHAL RONDON
9 de Agosto de 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E A DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL RONDON”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Mato Grosso, nº 1244, Bairro Jardim Popular, no Município de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon terá autonomia administrativa e pedagógica, podendo constituir seu próprio Conselho Deliberativo e registrar-se em Cartório.
Art. 3º - A escola participará do Censo Escolar, das avaliações externas, e de todos os programas e projetos dos Governos Federal e Estadual, atendendo às exigências legais e normativas vigentes.
Art. 4º - A criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon visa a aumentar a oferta de vagas no ensino fundamental, garantindo um ambiente de ensino de qualidade, com salas de aula adequadas e infraestrutura apropriada para o desenvolvimento integral dos alunos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 08 de Agosto de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal