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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E A DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL RONDON”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida Mato Grosso, nº 1244, Bairro Jardim Popular, no Município de São José dos Quatro Marcos.

Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon terá autonomia administrativa e pedagógica, podendo constituir seu próprio Conselho Deliberativo e registrar-se em Cartório.

Art. 3º - A escola participará do Censo Escolar, das avaliações externas, e de todos os programas e projetos dos Governos Federal e Estadual, atendendo às exigências legais e normativas vigentes.

Art. 4º - A criação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Marechal Rondon visa a aumentar a oferta de vagas no ensino fundamental, garantindo um ambiente de ensino de qualidade, com salas de aula adequadas e infraestrutura apropriada para o desenvolvimento integral dos alunos.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 08 de Agosto de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal