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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 019/2024

CONCORRÊNCIA N. 003/2024

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.

CONTRATADA: G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ: 47.433.557/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de CUIABÁ/MT, na Rua Cinco, s/n, Bairro: Residencial Itamarati, Quadra: 06, Lote: 23.

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a conclusão de 19 unidades habitacionais do Jardim Aeroporto – incluindo a mão de obra e material, localizado na Rua projetada 01 e Ra Projetada 02, Quadra 02, matricula 3562.

JUSTIFICATIVA: O valor a ser aditivado se faz necessário devido as diversas alterações de projeto com inserção e supressão de serviços, conforme especificado no Relatório Técnico da Engenharia nº 028/2024/SE/VBST.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 019/2024 o valor de R$ 12.222,56 (doze mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), computando este aditivo 2,42% de acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E TRABALHO PROJETO/ATIVIDADE: 1.341 – ACESSO A MORADIA CÓD. REDUZIDO DA DESPESA: 415 – OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DA DESPESA: 1.500

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de agosto de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 47.433.557/0001-80

Sr. GABRIEL BASTOS MACHADO

RG: 211xxx15 SSP/MT

CPF: 057.xxx.xxx-09

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 056.xxx.xxx-38

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 26xxx39-6

R.G: 0602xxx-3 SSP/MT