TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO nº 03/2024
O MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.023.948/0001-30, com sede à Rua do Comércio, 480, Centro, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, neste ato denominado simplesmente AUTORIZANTE, e de outro lado o Senhor;
LUCAS SOUZA PERRUT, inscrito no CPF nº 053.660.001-57, residente e domiciliado à Rua Francisco de Melo Palheta n° 644, Centro, Jauru/MT, doravante denominado AUTORIZATÁRIO.
Conforme especificações abaixo:
1. O supra nominado Autorizatário é locatário do imóvel, localizado na Av. Padre Nazareno Lanciotti n° 463, centro, nesta cidade de Jauru/MT, com nome fantasia ESKIMÓ SORVETES, contudo o Autorizatário faz uso do bem público (passeio) na metragem de 10,00 m.², utilizando a para colocar mesas/produtos a serem utilizados/vendidos.
2. Pelo presente termo, o ora AUTORIZANTE autoriza o AUTORIZATÁRIO, pelo prazo fixo, determinado de 01 (um) ano, a utilizar o referido bem público, prazo esse que se inicia a partir da assinatura do presente Termo, tendo como data final agosto de 2025, após esse período a renovação do Termo será de forma automática, devendo o AUTORIZATARIO realizar o pagamento dos anos subsequentes.
3. Fica sob a responsabilidade do AUTORIZATARIO comunicar ao Município, quando encerrar suas atividades, ocorrendo o desuso da área utilizada, para que não seja expedida a taxa de uso do bem público nos anos subsequentes evitando a emissão em dívida ativa da cobrança indevida.
4. Pelo uso do bem público objeto desta autorização, o Autorizatário pagará, a contar da assinatura do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, um preço anual equivalente a 01(uma) UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal).
5. Ocorrendo atraso/inadimplência quanto ao pagamento da taxa, ensejará a aplicação da penalidade de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre aquele preço, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso no pagamento.
6. O não-pagamento por um prazo superior a três meses ensejará a revogação da autorização, ressalvado ao Município o direito de negociar o parcelamento dos débitos.
7. Havendo motivos de risco para segurança dos usuários do imóvel, o MUNICÍPIO poderá exigir imediatamente a retirada dos bens móveis sobre o passeio público.
8. São obrigações do AUTORIZATÁRIO:
a) manter sempre em dia o pagamento do preço anual da autorização de uso;
b) manter o logradouro público em bom estado de conservação e higiene;
c) zelar pela limpeza, higiene, vigilância, conservação e manutenção do imóvel, observadas as determinações da Administração;
d) acatar as determinações da Secretaria Municipal da Saúde e seus órgãos de Vigilância Sanitária e a Secretaria de Finanças por meio dos fiscais de Postura e Obras em tudo que disser respeito às condições de saúde, higiene e condições de uso;
9. A presente autorização de uso também poderá ser revogada pelo Município, a qualquer tempo, atendendo critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
10. Fica proibido a transmissão deste Termo a terceiros.
11. Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Jauru/MT, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso.
12. Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Autorização de Uso que, depois de lido e achado conforme, foi assinado em duas vias de igual teor, valor e eficácia.
JAURU/MT, 09 de agosto de 2024.
| Município de Jauru | Lucas de Souza Perrut |
| Prefeito municipal Autorizante | Autorizatário |
Testemunha 1. ________________________ CPF/MF ____.____.____-___
Testemunha 2. _________________________ CPF/MF ____.____.____-___
VISTO: Procuradoria Geral do Município