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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N. 030/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XXX9, SSP/MT, e do CPF 205.XXX.XXX-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: ALTERNATIVA ASSESSORIA, CONTABIL ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA, CNPJ: 10.676.722/0001-14, com sede social na Rua Pernambuco nº 736, Térreo, Bairro: Centro, CEP: 78.285-000, Município de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO AGNALDO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade N. 72X.X42 SSP/MT e CPF N. 483.XXX.XXX-34, residente na Rua Divisória n. 248, casa, Bairro Residencial Escobar, CEP: 78.285-000, São Jose dos Quatro Marcos – MT, e a Sra. MARY MARIA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade N. 113XXX9-0 SJP/MT e CPF N. 812.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Divisória n. 248, casa, Bairro Residencial Escobar, CEP: 78.285-000, São Jose dos Quatro Marcos – MT, mutuamente convencionam e estipulam o presente termo de Rescisão de contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRACLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA RESCISÃO

Constitui o objeto desta rescisão o cancelamento total do contrato, cujo objeto, “verbis

ITEM

DESCRIÇÃO

QUAT

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa prestadora de serviços de Locação de software em ambiente “web” sob forma de licença de uso, com treinamento de servidores para fiscalização e operacionalização do ITR, com vistas ao cumprimento das obrigações estipuladas nas INs/RFB/1640/2016, 1877/2019, assim como serviços técnicos de assessoria e consultoria tributária referente ao Imposto Territorial Rural - ITR, promovendo orientações no sentido de propiciar aumento dos repasses constitucionais deste tributo e garantindo a permanência do município no convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal.

12

R$ 9.500,00

R$ 114.000,00

TOTAL

R$ 114.000,00

CLAUSULA SEGUNDA – A rescisão amigável decorre de razões de conveniência da Administração com aquiescência do contratado, devido a indisponibilidade de recursos orçamentários, e, não havendo nenhum prejuízo para este órgão e empresa.

Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - EMBASAMENTO LEGAL

Constitui o embasamento legal as disposições constantes dos artigos 77 suas alíneas, parágrafos e incisos da Lei 8666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões atinentes ao presente contrato não resolvidas no âmbito das partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 05 de agosto de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN ALTERNATIVA ACESSORIA, CONTABIL

PREFEITO ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA

CONTRATANTE CNPJ: 10.676.722/0001-14

ANTONIO AGNALDO DA SILVA

RG: 72X.X42 SSP/MT

CPF: 483.XXX.XXX-34

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 056.XXX.XXX-38

CPF: 352.XXX.XXX-72

R.G.: 26XXX39-6

R.G: 0602XXX-3 SSP/MT