TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N. 030/2024
12 de Agosto de 2024
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N. 030/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11XXX9, SSP/MT, e do CPF 205.XXX.XXX-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: ALTERNATIVA ASSESSORIA, CONTABIL ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA, CNPJ: 10.676.722/0001-14, com sede social na Rua Pernambuco nº 736, Térreo, Bairro: Centro, CEP: 78.285-000, Município de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO AGNALDO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade N. 72X.X42 SSP/MT e CPF N. 483.XXX.XXX-34, residente na Rua Divisória n. 248, casa, Bairro Residencial Escobar, CEP: 78.285-000, São Jose dos Quatro Marcos – MT, e a Sra. MARY MARIA GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade N. 113XXX9-0 SJP/MT e CPF N. 812.XXX.XXX-72, residente e domiciliada na Rua Divisória n. 248, casa, Bairro Residencial Escobar, CEP: 78.285-000, São Jose dos Quatro Marcos – MT, mutuamente convencionam e estipulam o presente termo de Rescisão de contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA RESCISÃO
Constitui o objeto desta rescisão o cancelamento total do contrato, cujo objeto, “verbis”
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUAT | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
| 01 | Contratação de empresa prestadora de serviços de Locação de software em ambiente “web” sob forma de licença de uso, com treinamento de servidores para fiscalização e operacionalização do ITR, com vistas ao cumprimento das obrigações estipuladas nas INs/RFB/1640/2016, 1877/2019, assim como serviços técnicos de assessoria e consultoria tributária referente ao Imposto Territorial Rural - ITR, promovendo orientações no sentido de propiciar aumento dos repasses constitucionais deste tributo e garantindo a permanência do município no convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal. | 12 | R$ 9.500,00 | R$ 114.000,00 |
| TOTAL | R$ 114.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – A rescisão amigável decorre de razões de conveniência da Administração com aquiescência do contratado, devido a indisponibilidade de recursos orçamentários, e, não havendo nenhum prejuízo para este órgão e empresa.
Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - EMBASAMENTO LEGAL
Constitui o embasamento legal as disposições constantes dos artigos 77 suas alíneas, parágrafos e incisos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões atinentes ao presente contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 05 de agosto de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN ALTERNATIVA ACESSORIA, CONTABIL
PREFEITO ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA
CONTRATANTE CNPJ: 10.676.722/0001-14
ANTONIO AGNALDO DA SILVA
RG: 72X.X42 SSP/MT
CPF: 483.XXX.XXX-34
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 056.XXX.XXX-38 | CPF: 352.XXX.XXX-72 |
| R.G.: 26XXX39-6 | R.G: 0602XXX-3 SSP/MT |