Carregando...
Pref. Gaúcha do Norte

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 CONCORRÊNCIA Nº 001/2024.

PROCESSO LICITATÓRIO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE 50 CASAS POPULARES.

Por meio do presente Primeiro Termo do aditivo do contrato Nº 009/2023 para supressão de valor, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 27.406.174/0001-05, sediada na Avenida Araes, QUADRA03 LOTE 01 SALA A, Nº 1839, bairro Santana em NOVA XAVANTINA/MT doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por PAULO PAZETO MEDEIROS Sócio Administrador, resolvem firmar o Primeiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1– O presente aditivo tem por objeto é a supressão de valor do CONTRATO Nº 009/2023, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica suprimido do quantitativo de projeto cuja composição encontra-se especificada na Planilha orçamentária, onde o valor da supressão foi de R$ 513.429,58 (quinhentos e treze mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha em anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

ORGAO: 13

UNIDADE: 004

PROJ/ATIV: 10111

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00

COD REDUZIDO: 460

CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo encontra se amparo no Art. 124, I, “b” da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Gaúcha do Norte – MT, 08 de agosto de 2024.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

CNPJ 27.406.174/0001-05

CONTRATADA

____________________

FISCAL DE CONTRATO