PORTARIA n.º 017/2024 - PREVI COTRI
13 de Agosto de 2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Marlice Maria Ripplinger”.
A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II”, “III” da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 90, incisos “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 692/2011, de 02 de maio de 2011.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição a servidora Sra. Marlice Maria Ripplinger, portadora do RG n.º XX12784-X SSP/MT, inscrita no CPF n.º XXX.063.491-XX, efetiva no cargo de Professor, Nível “XII”, Classe “C”, contando com um total de 11.229 dias sendo, 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 006/2024 a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de agosto de 2024.
Registre, publique e cumpra-se.
Cotriguaçu - MT, 12 de agosto de 2024.
Leocadia Gomes Padilha
Diretora Executiva
Diretora Geral do PREVI COTRI
HOMOLOGO:
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito Municipal