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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

QUARTO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO N. 073/2023, CONCORRÊNCIA N. 002/2023, QUE ENTRE SI FAZEM À EMPRESA MAURICIO JOSE GARCIA MENDES E O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT.

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.

CONTRATADA: MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, Avenida Sergipe, nº 1631, Bairro Centro, CEP: 78285-000 inscrita no CNPJ/MF sob o N. 18.252.944/0001-11

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objeto a supressão de valor ao Contrato n°. 073/2023, apresentado no Relatório Técnico de Engenharia nº 24/2024/SE/PMVBST.

CLAUSULA SEGUNDA - O valor do contratado atualizado é de R$ 1.606.426,13 (um milhão, seiscentos e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e treze centavos), composto pelo valor do Contrato de R$ 1.532.057,16 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) e somado ao 2º Apostilamento de reajuste contratual no valor de R$ 74.368,97 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), apresentando-se dentro do limite de 25 % de supressão permitido pela Lei 14.133/2021 em seu art. 125, suprimido o valor de R$ 102.256,39 (cento e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), Computando -6,37 % de supressão.

CLAUSULA TERCEIRA - A presente supressão se dá em virtude de readequação da Planilha Orçamentária conforme apontamentos descritos no Relatório Técnico de Engenharia nº 024/2024/SE/PMVBST, e em comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A supressão contratual é necessária para readequar o contrato visando a redução de custos do Município e fundamenta-se no artigo 65, inciso II, alínea “b”, §1º, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n. 073/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em três (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da SS. Trindade – MT, 15 de julho de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MAURICIO JOSE GARCIA MENDES

CNPJ: 18.252.944/0001-11

Sr. Mauricio Jose Garcia Mendes

RG: 27xxx1858- SSP/SP

CPF: 284.xxx.xxx-14

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ________________________

Nome: ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 056.xxx.xxx-38

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G.: 26xxx39-6

R.G: 0602xxx-3 SSP/MT