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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade:

01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

13 – Cultura

Subfunção:

392 – Difusão Cultural

Programa:

1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE

Proj/Atividade:

1.070 – TRANSF. DE REC. DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO GONÇALINHO

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

(1.706) Transferência Especial da União

100.000,00

Art. 2° O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o será coberto pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na respectiva fonte de recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 13 de agosto de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres