LEI Nº 3.303, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
14 de Agosto de 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
| Órgão: | 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Unidade: | 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Função: | 13 – Cultura | ||
| Subfunção: | 392 – Difusão Cultural | ||
| Programa: | 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE | ||
| Proj/Atividade: | 1.070 – TRANSF. DE REC. DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO GONÇALINHO | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | (1.706) Transferência Especial da União | 100.000,00 | |
Art. 2° O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o será coberto pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na respectiva fonte de recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de agosto de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres