PORTARIA Nº. 041/2024/SME/JANGADA/MT.
15 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a implantação e implementação do Programa União Faz a Vida na Rede Pública de Ensino de Jangada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a importância de garantir o quadro de profissionais , e fixar critérios para contagem de ponto dos profissionais interinos e do processo seletivo conforme o , PCCS da educação municipal lei n°609/2014.
Considerando a Parceria pela em Regime de Colaboração entre Cooperativa e Município de Jangada-MT.
Considerando o Termo de Cooperação entre Cooperativa Sicredi .
RESOLVE:
Art. 1º - Garantir que todos os profissionais da educação municipal participem das metodologias de projeto pedagógico na sua respectiva unidade escolar, para tanto e preciso;
1.Definir quais são as capacidades mínimas a serem atingidas em diferentes momentos do processo de alfabetização;
Art.2º O professor precisa estar atento as necessidades dos seus alunos e fortalecendo a aprendizagem dos mesmos através das vivencias nas atividades como protagonista de seu aprendizado.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação conceder 1.0 ponto para o profissional que tiver trabalhado projeto do programa união faz a Vida , desde de que o mesmo esteja inserido na plataforma PUFV.
Art. 4º - Estabelecer rotinas de trabalho mensais e semanais e utilizar material específico, que esteja em consonância com essa rotina;
1. É necessário organizar a escola em torno de um trabalho cooperativos, envolvendo pais ,professores e comunidade escolar e participação da comunidade de aprendizagem.
2. É necessário definir os meios para alcançar essas metas ou finalidades
3. Criar instrumentos compartilhados para diagnosticar e avaliar os alunos;
4. É necessário escolher instrumentos de registro, de preferência coletivos e que possam ser comparados;
5. Organizar e difundir todas as formas de intervenção que possam ser mobilizadas pela rede ou escola. Os alunos com dificuldades devem merecer um olhar especial, desde o começo do ano, com ações de reforço para evitar a reprovação
6. As vezes e útil que as escolas desenvolvam mecanismos para reagrupar, mesmo que provisoriamente, os alunos que não alcançam os conhecimentos e habilidades em cada etapa do processo, utilizando novos procedimentos metodológicos e diferentes materiais didáticos;
7. E necessário ainda avaliar o trabalho realizado pela escola. Avaliar a aprendizagem do aluno implica também a avaliação das práticas de ensino e das instituições responsáveis por esse ensino;
8. Organizar a formação em serviço dos professores alfabetizadores;
9.Ter altas expectativas em relação à aprendizagem dos estudantes. É preciso que toda comunidade escolar se conscientize de que as crianças das escolas públicas, em sua maior parte expostas a processos de exclusão social, são capazes de aprender
Art. 5º- Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no âmbito das escolas pertencentes a rede pública municipal de Jangada-MT.
Art. 6º Acompanhar os indicativos de aprendizagem dos estudantes do Ensino Infantil e Anos Iniciais do Município de Jangada-MT, durante este período de Pandemia da COVID 19 e suas variantes;
Art. 7º Avaliar externa e interna a aprendizagem dos estudantes;
Art. 8º Incentivar e acompanhar as escolas municipais e estaduais juntamente com as DREs/SEDUC - MT;
Art. 9º Formar professores e funcionário no ambiente de trabalho de forma continuada;
Art. 10º Acompanhar o aprendizado dos estudantes e os resultados no seu processo de ensino - aprendizado;
Art. 11º Formar gestores e realizar avaliação formação ao processo de formação conforme novo FUNDEB;
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Jangada – MT, 14 de Agosto 2024.
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Villma Vera Mendes
Secretária Municipal de Educação de Jangada - MT