Carregando...
Pref. Jangada

Dispõe sobre a implantação e implementação do Programa União Faz a Vida na Rede Pública de Ensino de Jangada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a importância de garantir o quadro de profissionais , e fixar critérios para contagem de ponto dos profissionais interinos e do processo seletivo conforme o , PCCS da educação municipal lei n°609/2014.

Considerando a Parceria pela em Regime de Colaboração entre Cooperativa e Município de Jangada-MT.

Considerando o Termo de Cooperação entre Cooperativa Sicredi .

RESOLVE:

Art. 1º - Garantir que todos os profissionais da educação municipal participem das metodologias de projeto pedagógico na sua respectiva unidade escolar, para tanto e preciso;

1.Definir quais são as capacidades mínimas a serem atingidas em diferentes momentos do processo de alfabetização;

Art.2º O professor precisa estar atento as necessidades dos seus alunos e fortalecendo a aprendizagem dos mesmos através das vivencias nas atividades como protagonista de seu aprendizado.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação conceder 1.0 ponto para o profissional que tiver trabalhado projeto do programa união faz a Vida , desde de que o mesmo esteja inserido na plataforma PUFV.

Art. 4º - Estabelecer rotinas de trabalho mensais e semanais e utilizar material específico, que esteja em consonância com essa rotina;

1. É necessário organizar a escola em torno de um trabalho cooperativos, envolvendo pais ,professores e comunidade escolar e participação da comunidade de aprendizagem.

2. É necessário definir os meios para alcançar essas metas ou finalidades

3. Criar instrumentos compartilhados para diagnosticar e avaliar os alunos;

4. É necessário escolher instrumentos de registro, de preferência coletivos e que possam ser comparados;

5. Organizar e difundir todas as formas de intervenção que possam ser mobilizadas pela rede ou escola. Os alunos com dificuldades devem merecer um olhar especial, desde o começo do ano, com ações de reforço para evitar a reprovação

6. As vezes e útil que as escolas desenvolvam mecanismos para reagrupar, mesmo que provisoriamente, os alunos que não alcançam os conhecimentos e habilidades em cada etapa do processo, utilizando novos procedimentos metodológicos e diferentes materiais didáticos;

7. E necessário ainda avaliar o trabalho realizado pela escola. Avaliar a aprendizagem do aluno implica também a avaliação das práticas de ensino e das instituições responsáveis por esse ensino;

8. Organizar a formação em serviço dos professores alfabetizadores;

9.Ter altas expectativas em relação à aprendizagem dos estudantes. É preciso que toda comunidade escolar se conscientize de que as crianças das escolas públicas, em sua maior parte expostas a processos de exclusão social, são capazes de aprender

Art. 5º- Melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no âmbito das escolas pertencentes a rede pública municipal de Jangada-MT.

Art. 6º Acompanhar os indicativos de aprendizagem dos estudantes do Ensino Infantil e Anos Iniciais do Município de Jangada-MT, durante este período de Pandemia da COVID 19 e suas variantes;

Art. 7º Avaliar externa e interna a aprendizagem dos estudantes;

Art. 8º Incentivar e acompanhar as escolas municipais e estaduais juntamente com as DREs/SEDUC - MT;

Art. 9º Formar professores e funcionário no ambiente de trabalho de forma continuada;

Art. 10º Acompanhar o aprendizado dos estudantes e os resultados no seu processo de ensino - aprendizado;

Art. 11º Formar gestores e realizar avaliação formação ao processo de formação conforme novo FUNDEB;

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA PUBLICADA

CUMPRA-SE

­­­­­­

Jangada – MT, 14 de Agosto 2024.

_____________________________________

Villma Vera Mendes

Secretária Municipal de Educação de Jangada - MT