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Pref. Cáceres

Aprova para o Grupo de Trabalho para análise da solicitação de renovação de inscrição de registro da entidade não governamental Associação de pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia Ordinária Ata Da 277ª Do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.

RESOLVE:

Art. 1°- Aprova por unanimidade o Grupo de Trabalho para análise da solicitação de renovação de inscrição de registro da entidade não governamental Associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE. Sendo os membros do grupo:

Evelin Michelle de Souza Godoy, representante da Secretaria Municipal De Assistência Social E Cidadania; Dayanne Marciano Moreno, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Renata da Silva Machado, representante da Secretaria Municipal De Assistência Social E Cidadania.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 13 de agosto de 2024.

Renata da Silva Machado

Presidente do CMDCA