LEI Nº 3.300, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
15 de Agosto de 2024
“Dispõe sobre a ratificação das alterações no contrato consórcio do Município de Cáceres, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nascentes do pantanal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Município de Cáceres/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, conforme determinação do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007, ratifica as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa nº 84/2022, que altera a redação da “CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – AUTORIZAÇÃO”, do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº 029, de 08 de fevereiro de 2016, re-ratifica alterações anteriores ao Contrato Consórcio e dá outras providências, devidamente aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio do dia 13 de abril de 2022.
Art. 2° A Resolução Normativa nº 84, de 13 de abril de 2022, editada e aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 06 de agosto de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres