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Pref. São José dos Quatro Marcos

A divulgação da matéria no Jornal da AMM no dia 15/08/2024, quinta - feira, página 348, Despacho, onde se lê:

DESPACHO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023

Notificada: FENIX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, inscrita sob o n.º C.N.P.J.sob o nº44.777.304/0001-35.

Endereço: Avenida Professor Altamiro Ari Rutz, nº 01, Parque Cuiabá, Cep: 78.095-329, Cuiabá – MT.

Representante Legal: Marcus Vinícius Pereira Braga da Silva, portador do CPF sob o nº 058.679.111-60 e do RG nº 26760860 SEJSP/MT.

CONSIDERANDO a realização de Procedimento Licitatório nº 032/2023 tendente a contratação de empresa para mão de obra de “OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DE VIAS URBANAS DO BAIRRO JARDIM ARATAKA E BAIRROS ADJACENTES CONVÊNIO Nº 0645-2022, através da Tomada de Preços nº 01/2023, em que vossa empresa se sagrou vencedora;

CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 35/2023 dispõe no parágrafo segundo, alínea g, que é obrigação da contratada executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro;

CONSIDERANDO que o prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados do ciente da ordem de serviço pela contratada, que ocorreu em 26/06/2023.

CONSIDERANDO que o contrato se encerrou no dia 26/05/2024 e até a presente data apenas 29,40% dos serviços foram realizados, conforme 6º medição da obra, não havendo qualquer efetiva comprovação da devida continuidade e estimativa de conclusão das obras, tendo em vista a paralização da obra a mais de 200 dias;

CONSIDERANDO que, em tais casos, consta da Cláusula Décima, Parágrafo Segundo, autorização para aplicação da penalidade de multe no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias;

CONSIDERANDO que a conduta da contratada ora notificada é compatível com a aplicação de multa em decorrência da ausência de cumprimento das cláusulas contratuais, deixando de prestar o serviço nos prazos definidos sem qualquer justificativa válida;

CONSIDERANDO que, por estas razões, a Contratada fora Notificada Extrajudicialmente no último dia 05 de Agosto nos seguintes termos:

Após tais considerações, NOTIFICA-SE vossa empresa, na pessoa do seu responsável legal, da intenção desde ente municipal de:

A) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 20% do valor do contrato, o que totaliza o montante de R$ 396.649,22 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos). B) RESSARCIR os serviços e valores que foram executados pela empresa e que danificados parcialmente/integralmente de forma direta ou indireta, no valor total de R$ 306.476,31 (trezentos e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos). C) SUSPENDER temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos;

LEIA-SE:

DESPACHO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2023

Notificada: FENIX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, inscrita sob o n.º C.N.P.J.sob o nº44.777.304/0001-35.

Endereço: Avenida Professor Altamiro Ari Rutz, nº 01, Parque Cuiabá, Cep: 78.095-329, Cuiabá – MT.

Representante Legal: Marcus Vinícius Pereira Braga da Silva, portador do CPF sob o nº 058.679.111-60 e do RG nº 26760860 SEJSP/MT.

CONSIDERANDO a realização de Procedimento Licitatório nº 032/2023 tendente a contratação de empresa para mão de obra de “OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DE VIAS URBANAS DO BAIRRO JARDIM ARATAKA E BAIRROS ADJACENTES CONVÊNIO Nº 0645-2022, através da Tomada de Preços nº 01/2023, em que vossa empresa se sagrou vencedora;

CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 35/2023 dispõe no parágrafo segundo, alínea g, que é obrigação da contratada executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro;

CONSIDERANDO que o prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados do ciente da ordem de serviço pela contratada, que ocorreu em 26/06/2023.

CONSIDERANDO que o contrato se encerrou no dia 26/05/2024 e até a presente data apenas 29,40% dos serviços foram realizados, conforme 6º medição da obra, não havendo qualquer efetiva comprovação da devida continuidade e estimativa de conclusão das obras, tendo em vista a paralização da obra a mais de 200 dias;

CONSIDERANDO que, em tais casos, consta da Cláusula Décima, Parágrafo Segundo, autorização para aplicação da penalidade de multe no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias;

CONSIDERANDO que a conduta da contratada ora notificada é compatível com a aplicação de multa em decorrência da ausência de cumprimento das cláusulas contratuais, deixando de prestar o serviço nos prazos definidos sem qualquer justificativa válida;

CONSIDERANDO que, por estas razões, a Contratada fora Notificada Extrajudicialmente no último dia 05 de Agosto nos seguintes termos:

Após tais considerações, NOTIFICA-SE vossa empresa, na pessoa do seu responsável legal, da intenção desde ente municipal de:

A) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 20% do valor do contrato, o que totaliza o montante de R$ 396.649,22 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).

B) RESSARCIR os serviços e valores que foram executados pela empresa e que danificados parcialmente/integralmente de forma direta ou indireta, no valor total de R$ 306.476,31 (trezentos e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos).

C) SUSPENDER temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos;

CONSIDERANDO que, passado o prazo acima concedido, a Contratada deixou de apresentar quaisquer respostas acerca do conteúdo da Notificação;

Por tais considerações, DETERMINO:

A) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 20% do valor do contrato, o que totaliza o montante de R$ 396.649,22 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).

B) RESSARCIR os serviços e valores que foram executados pela empresa e que danificados parcialmente/integralmente de forma direta ou indireta, no valor total de R$ 306.476,31 (trezentos e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos).

C) SUSPENDER temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos;

Expeça-se cópia ao Fornecedor através de correspondência eletrônica e arquive-se junto ao processo administrativo do presente Contrato.

São José dos Quatro Marcos, 14 de Agosto de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN PREFEITO MUNICIPAL