PORTARIA Nº 089/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
16 de Agosto de 2024
PORTARIA Nº 089/2024, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERA A PORTARIA DE Nº 003/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 62º da Lei Orgânica Municipal nº 001 de 13/05/1986, pela presente Portaria,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017 que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, de 07 de outubro de 2020, modificado pela Lei nº 12.013 de 26 de janeiro de 2023, e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria de nº 003/2024 de 24 de janeiro de 2024, que trata da composição de membros para compor o Comitê Gestor;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Alterar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências.
I- Cristiane Vargas Pedraça, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Rosangela Amaro Gonçalves de Oliveira, como respectivo suplente;
II- Jaqueline Faria Mezanini, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação e Lilian Augusta Dutra Cabral, como respectivo suplente;
III- Milton Antônio da Silva, representando a Secretaria de Municipal de Saúde e Leone Niero dos Santos, como respectivo suplente;
IV- Antônio Augusto Caetano Ribeiro, representando a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Douglas Barbosa Brum, como respectivo suplente.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário (a) Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - A Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
| Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal. |
PREFEITO MUNICIPAL