Carregando...
Pref. Confresa

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONFRESA (CMDCA), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1.990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Municipal n° 223 de 23 março de 2023, vem por meio deste tonar público o lançamento do presente Edital.

CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução do CEDCA N° 273/2022, que dispõe sobre Comitê de Participação de Adolescentes de Mato Grosso - CPA-MT no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA-MT.

CONSIDERANDO Nota Recomendatória CEDCA nº 001/2024 que dispõe providências a serem tomadas pelos municípios referência dos núcleos regionais do Sistema de Garantias de Direitos, para indicação de um adolescente, para representar Núcleo regional 06 CMDCA/CT, no Comitê de Participação dos Adolescentes no Âmbito do CEDCA.

CONSIDERANDO a resolução nº 09/2022/CMDCA/CONFRESA, que institui o Comitê de Participação dos Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - CMDCA-MT.

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar os adolescentes, de 12 a 16 anos (16 anos completos ou a completar no corrente ano) de Confresa, para participar do processo de escolha para representar os adolescentes os no âmbito do CMDCA Confresa-MT.

Art. 2º - o processo será realizado dia 19 de agosto de 2024 no Centro Social, das 13h30 às 17h.

Art. 3º - Inscrição do Adolescente deverá ser realizada no início da reunião.

Art. 4º- O processo de escolha municipal dar-se á por meio de votação da plenária (adolescentes) presente.

Art. 5º- Serão selecionados os 4 (quatro), que tiverem maioria dos votos.

Art. 6º Os membros do CPA-Confresa serão renovados a cada 2 (dois) anos, com direito a uma recondução desde que atenda ao parágrafo primeiro deste artigo. (art. 5º Resolução 09/CMDCA/2022)

Art. 7º Compete ao CPA- Confresa -MT:

I- acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;

II - apresentar ao CMDCA propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação;

III- participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;

IV - opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;

V - acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - propor o modelo da composição do CPA-Confresa nas gestões seguintes;

VII- acompanhar a seleção dos membros que comporão a comissão de adolescentes subsequente;

VIII - participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;

IX - participar da organização da conferência Municipal dos direitos da criança e do adolescente enquanto membro da comissão organizadora;

Art. 8º O CPA- Confresa -MT atuará das seguintes formas:

I - presencial por meio de encontros bimestrais;

II - nas Assembleias Ordinária do CMDCA, por meio de um representante;

III - em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados;

Paragrafo Único - Caberá ao CPA-Confresa a definição dos membros que os

representarão nos casos previstos nos incisos II e III;

Art. 9º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 15 de agosto de 2024.

Fabiano Clécio Ludtke

Presidente CMDCA/CONFRESA

Ato Pref. n. º 067/2024