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Pref. Jangada

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jangada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Lei n° 13.005 de 25 de Junho de 2014, que aprova o PNE – Plano Nacional de Educação e dá outras providências;

Considerando a Lei n° 11.422 de 14 de Junho de 2021, que aprova o PEE – Plano Estadual de Educação e dá outras providências;

Considerando a Portaria MEC n° 41 de 25 de Janeiro de 2021, que institui a Plataforma + PNE e dispõe sobre as ações de Monitoramento e Avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos município e do Distrito Federal;

Considerando a Lei Municipal n° 632 de 24 de Junho de 2015, que aprova o PME – Plano Municipal de Educação e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jangada - MT, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação.

Art. 2° DESIGNAR os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jangada – MT:

Ø Villma Vera Mendes – Secretária Municipal de Educação de Jangada – MT; Ø Marcia da Silva Belini – Técnica da SME – Secretaria Municipal de Educação; Ø José Nivaldo de Sá Gomes – Técnico da SME – Secretaria Municipal de Educação; Ø Célia Aparecida da Costa e Silva – Presidente do Sintep Sub Sede de Jangada – MT; Ø Magna Aparecida Arantes Passos Rondon – Diretora da Rede Estadual de Ensino do Município de Jangada – MT; Ø Dejacir da Costa Almeida – Professor da Rede Estadual de Ensino do Município de Jangada – MT; Ø Neide de Oliveira Silva – Coordenadora pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Jangada – MT.

Art. 3° São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:

Ø Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação; Ø Estabelecer interlocução e diálogo com Equipe Técnica de Monitoramento no âmbito estadual; Ø Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos indicadores propostos; Ø Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA PUBLICADA

CUMPRA-SE

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Jangada – MT, 16 de Agosto de 2024.

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Villma Vera Mendes

Secretária Municipal de Educação de Jangada - MT