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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N.396/2024-SUBSTITUIÇÃO

“DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula 4498, portadora do CPF: 025.xxx.xxx-35 e do RG: 199xxx9-7 SSP/MT, brasileira, residente e domiciliada na Rua Aureliano Franco, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato que se encontra vigente relacionado abaixo, em substituição ao servidor DANIEL GERALDES DE PAULA,ocupante do cargo de orientador social, matrícula 4359, portador do CPF n° 004.xxx.xxx-73, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

PREÇO TOTAL

26/2024

ART PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL, CNPJ: 15.762.549/0001-90

Serviços especializada em comunicação visual e serviços gráficos para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

R$ 398.069,00

Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 2024, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL