PORTARIA N.398/2024- SUBSTITUIÇÃO
20 de Agosto de 2024
PORTARIA N.398/2024- SUBSTITUIÇÃO
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ELIZETE BISPO DE OLIVEIRA, brasileira, residente e domiciliada na Rua Conde Azambuja, nº 1261, centro, matricula: 869, auxilio de serviços gerais, lotada na Secretaria de Assistência Social, RG: 200xxx0-2 SSP/MT e o CPF: 825.xxx.xxx-87, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato que se encontra vigente relacionado abaixo, em substituição a servidora ALINE ADELAIDE PINTO DOS SANTOS, matrícula n. 4284, Gerente de Assistência Social e Trabalho, lotada na Secretaria de Assistência Social e Trabalho.
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 089/2023 | OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIOR – CNPJ: 00.320.974/0001-52 | Contratação de empresa para fornecimento de urnas mortuárias, incluindo remoção, translado por via terrestre do local do óbito até o local indicado pela contratante, incluindo os documentos para liberação do corpo do hospital ou instituto médico legal, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. | R$ 340.300,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 2024, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL