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Pref. Jangada

De 19 de Agosto de 2024.

“Dispõe sobre anulação de ato administrativo que exonerou o servidor Cledir Mauro de Santana”.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, Prefeito Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;

CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância;

CONSIDERANDO que os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens;

Art. 1º. Anular e, por consequência, tornar sem efeito a Portaria n.º 134/2024, que exonerou o servidor CLEDIR MAURO DE SANTANA, ficando anulados também todos os demais atos administrativos oriundos desta Portaria, especificamente o termo de exoneração.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, à data da exoneração, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive, em Portarias.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE

Jangada – MT, 19 de Agosto de 2024.

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ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal