GABINETE DO PREFEITO
2 de Abril de 2015
TERMO DE CONVENIO 002/2015
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT E A ASSOCIAÇÃO PROJETO E POSSÍVEL SER FELIZ
O MUNICÍPIO DE PARANAITA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Alceu Rossi, s/n, Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº. 03.239.043/0001-12, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ANTONIO DOMINGO RUFATTO, brasileiro, casado, portador do RG nº. 3224208 SSP/PR e do CPF/MF nº. 451.418.009-20, residente à Avenida Mato Grosso, nº. S/N, Cidade de Paranaita, Estado de Mato Grosso, doravante denominada COOPERANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PROJETO E POSSÍVEL SER FELIZ, doravante denominada simplesmente COOPERADA inscrita no CNPJ sob nº 20.005.271/0001-47, estabelecida na AV CASTRO ALVES N°222 SETOR J ALTA FLORESTA-MT, neste ato representada pelo Senhor AMARILDO BARBOSA MARQUES,
brasileiro, estado civil CASADO, portador do RG nº 6.346.072-9 SSP/PR e inscrito no CPF sob nº 878.870.101-87, residente e domiciliado em AV CASTRO ALVES N°222 SETOR J ALTA FLORESTA-MT resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVENIO, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, contendo as seguintes cláusulas e condições, a seguir estipuladas.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente projeto será constituído por oficinas profissionalizante destinado a adolescentes desenvolvendo o interesse pelo conhecimento e aperfeiçoamento profissional e a disseminar a cultura. O mesmo constitui de oficinas Palestras, Lazer e Esporte. Nela os adolescentes aprenderão através de manifestação artísticas, proporcionando o desenvolvimento do seu potencial, por meio do exercício, todo trabalho e baseado nas teorias construtivas, onde os adolescentes começam a aprender a partir de suas próprias vivencias, na busca pela melhoria da qualidade de vida, nas comunidades de baixa renda , pretendendo tira-las da faixa de exclusão social. Estes adolescentes participaram de Palestras como Cidadania, sexualidade, drogas, DSTs , família, estatuto do Adolescente, etc. Alem desses pontos será dada ênfase ao acompanhamento da frequência e manutenção da media escolar; visando com isso a inclusão social e conter a crescente a evasão escolar, que tira grande parte desses adolescentes da escola no nosso município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A COOPERANTE se compromete a:
1.Cumprir os objetivos deste instrumento;
2.Transferir os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Convenio de acordo com as especificações contidas no Cronograma de Desembolso, observada a sua disponibilidade financeira;
3.Dar publicidade ao Extrato do Termo de Convenio, como condição de eficácia, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data;
4.Exercer a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
5.Notificar a Cooperada, por eventual irregularidade na aplicação dos recursos liberados, caso seja detectado;
A COOPERADA se compromete a:
1.Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários a consecução do objeto deste Termo de Convênios, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
2.A cooperada formara oficinas com aproximadamente 150 alunos divididas em turmas matutina e vespertina se alternando a cada cinco meses;
3.A Cooperada oferecera aos alunos café da manha e café da tarde alem de atividades recreativas;
4.A Cooperada oferecera Material Pedagógico como canetas, papel A4, borracha, livros, papel pardo, giz, apagador, quadro negro, papel oficio, cadernos,cola, cartolina papel amasso canetas, lápis de cor, apostilas, tesoura sem ponta, canetão ;
5.Indicar conta corrente para os recebimentos dos repasses destinados ao cumprimento do objeto do Termo de Convenio;
6.Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando a disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
7.Apresentar à COOPERANTE, prestação de contas Mensal dos recursos recebidos da COOPERANTE;
Parágrafo Único - A prestação da prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia após o mês subseqüente do repasse. Somente será efetuado o novo repasse mensal mediante apresentação ao poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
O presente instrumento está autorizado pela Lei Municipal número 847/2015
O presente Termo de Convenio terá duração de 10 meses de Março a Dezembro de 2015
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica terá duração de no período de Março a Dezembro 2015, partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que devidamente justificados e anteriormente ao término da vigência.
O valor global do presente Termo de Cooperação Técnica é de R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais, perfazendo um valor anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao atendimento do objeto deste convênio destinado a custear as despesas com os Adolescentes do Assentamento São Pedro no Município de Paranaíta/MT, no período de Março a Dezembro.
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Convenio, a COOPERANTE transferirá os recursos as prestações de contas:
§ 2º- A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita na ordem o 3.000,00 (três mil reais mensais).
§ 3º- A COOPERANTE fará o repasse mensal, em nome da COOPERADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correspondentes à execução deste Termo de Convenio, correrão à conta de dotação prevista na Lei Orçamentária da COOPERANTE.
Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados os recursos orçamentários constantes na seguinte dotação 0434-13.001.08.244.0040.2042..3.3.90.41.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Termo de Convenio, a fiscalização por parte da COOPERANTE ocorrerá pela Secretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
1.Utilização de recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de trabalho correspondente.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados será efetuada pela COOPERADA, devendo ser apresentada à COOPERANTE até a data final de cada mês.
Parágrafo Único - A prestação da prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia após o mês subsequente do repasse, a prestação deverá seguir o modelo conforme planilhas em anexos ao Termo com fotos do projeto em execução, Somente será efetuado o novo repasse mensal mediante apresentação ao poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Termo de Convenio poderá ser alterado, de comum acordo, por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
A COOPERANTE poderá sustar o pagamento que a COOPERADA tenha direito nos seguintes casos:
1.Inadimplência da COOPERADA em qualquer das Cláusulas deste Termo de Convenio;
2.Não comprovação de gastos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Convenio poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
1.Utilização, pela COOPERADA, dos recursos financeiros repassados pela COOPERANTE em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Convenio;
2.Falta de apresentação, pela COOPERADA, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em caso de inadimplência por parte da COOPERADA, a COOPERANTE determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Paranaíta-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Convenio, desde que não forem solucionadas amigavelmente.
E, por estarem cientes e de pleno acordo com todas as cláusulas e condições, as partes por si firmam o presente Termo de Convenio em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Paranaíta-MT, 03 de Março de 2015
ANTONIO DOMINGO RUFATTO
PREFEITO DE PARANAÍTA
AMARILDO BARBOSA MARQUES
PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO PROJETO E POSSÍVEL SER FELIZ
Testemunhas:
Nome: SELMA ARAGÃO RUFATTO NOME ANDREIA FABIANA DOS REIS
CPF: ___________________________ CPF: ____________________________